Prefeitura de Sete Lagoas volta atrás e impede reabertura de parte do comércio após recomendações do MPMG

Somente alguns comércios poderão funcionar
Somente alguns comércios poderão funcionar (Amanda Dias/BHAZ + Envato/Banco de imagens)

A Prefeitura de Sete Lagoas, na região Central de Minas, voltou atrás e impediu a reabertura de alguns setores do comércio, nesta quinta-feira (2), após recomendações do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais).

Para o MPMG, ao autorizar a retomada das atividades comerciais, mesmo seguindo orientações de saúde, a prefeitura “ia na contramão das medidas necessárias de isolamento para frear o avanço do Covid-19 e garantir infraestrutura hospitalar para eventuais pacientes” infectados.

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O decreto anterior autorizava, por exemplo, o funcionamento de salões de beleza e centros de estética, corretoras de imóveis, dentre outros. O prefeito Duílio de Castro havia alegado que a doença estava “sob controle” e que a retomada da atividade comercial proporcionaria o giro na economia.

Sete Lagoas tem 333 notificações do novo coronavírus, sendo dois casos positivos e 33 negativos.

Confira a lista dos serviços e atividades que podem funcionar:

  • Farmácias, drogarias e indústria de fármacos e de insumos correlatos;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares e comercialização de equipamento de proteção individual – EPI;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias e fornecedores de peças automotivas;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Atividades e cooperativas agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade
  • Fabricação e distribuição de materiais de construção civil, madeireira, marcenaria, vidraçaria, material elétrico, hidráulico e tinta;
  • Setores industriais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Comercialização de produtos para tratamento de água e desinfecção, como: cloro granulado, hipoclorito de sódio, ácidos, algicidas, clarificantes, produtos para limpeza de pisos, soda cáustica, saneantes em geral, filtros para água de piscinas;
  • Velórios e funerárias;
  • Estabelecimentos de assistência à saúde ou estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

O decreto pode ser lido clicando aqui.

Com MPMG

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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