A Prefeitura de Sete Lagoas, na região Central de Minas, voltou atrás e impediu a reabertura de alguns setores do comércio, nesta quinta-feira (2), após recomendações do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais).
Para o MPMG, ao autorizar a retomada das atividades comerciais, mesmo seguindo orientações de saúde, a prefeitura “ia na contramão das medidas necessárias de isolamento para frear o avanço do Covid-19 e garantir infraestrutura hospitalar para eventuais pacientes” infectados.
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O decreto anterior autorizava, por exemplo, o funcionamento de salões de beleza e centros de estética, corretoras de imóveis, dentre outros. O prefeito Duílio de Castro havia alegado que a doença estava “sob controle” e que a retomada da atividade comercial proporcionaria o giro na economia.
Sete Lagoas tem 333 notificações do novo coronavírus, sendo dois casos positivos e 33 negativos.
Confira a lista dos serviços e atividades que podem funcionar:
- Farmácias, drogarias e indústria de fármacos e de insumos correlatos;
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares e comercialização de equipamento de proteção individual – EPI;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias e fornecedores de peças automotivas;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Atividades e cooperativas agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade
- Fabricação e distribuição de materiais de construção civil, madeireira, marcenaria, vidraçaria, material elétrico, hidráulico e tinta;
- Setores industriais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Comercialização de produtos para tratamento de água e desinfecção, como: cloro granulado, hipoclorito de sódio, ácidos, algicidas, clarificantes, produtos para limpeza de pisos, soda cáustica, saneantes em geral, filtros para água de piscinas;
- Velórios e funerárias;
- Estabelecimentos de assistência à saúde ou estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
O decreto pode ser lido clicando aqui.
Com MPMG