Procon determina 29% de desconto em mensalidade de escolas e suspensão de contrato; donos alegam ‘espanto’

briga entre escolas e pais por mensalidade
Pais não concordam em pagar mensalidade integral por EaD (Amanda Dias/ BHAZ +April Bryant/Pixabay)

Desde o início da pandemia da Covid-19, pais estão preocupados com o pagamento das mensalidades dos filhos que estudam em escolas privadas. A discussão tem relação com o EaD (Ensino à Distância) e com o desemprego. Os responsáveis pelos alunos buscam um desconto enquanto os donos das unidades de ensino argumentam que precisam pagar os professores e outras contas.

De um lado, os pagadores não concordam em quitar o valor integral da cobrança, já que consideram que o ensino à distância não está de acordo com o serviço contratado por eles. Na outra ponta, o Sinep-MG (Sindicato das Escolas Particulares em Minas Gerais) informa que precisa do recurso para manter o funcionamento dos centros de ensino.

Nessa segunda-feira (5), porém, a briga passou a ter a interferência da Justiça. O MPMG (Ministério Público de Minais Gerais) informou que o Procon-MG publicou uma recomendação em que orienta que as instituições de educação básica (Fundamental e Médio) reduzam a mensalidade em 29,03%.

A cobrança já está afetando famílias que, por causa da crise, perderam seus empregos. “Afinal, (do) que adianta olharmos só o lado da escola se estamos completamente prejudicados. Como pagar mensalidade integral se fomos dispensados”, desabafou Graciele Evangelista, no Facebook. Ela completou que, em decorrência da crise, é preciso olhar todos os lados.

O que diz a recomendação?

O documento foi estruturado pelo coordenador do Procon-MG, o promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, e pelos promotores de Justiça coordenadores regionais de Defesa do Consumidor no Estado. Segundo Matta, o consumidor não deve arcar com multa caso não aceite a proposta das instituições de ensino com relação ao ensino à distância.

“É um equívoco imaginar que o consumidor, em razão da pandemia do novo coronavírus e da suspensão das atividades presenciais nas escolas, que ele não provocou, tenha de pagar qualquer valor a título de multa contratual, caso não aceite a proposta de revisão contratual da instituição de ensino, para vigorar nesse período”, explicou a autoridade. Ele acrescentou ainda que a questão está prevista no Código de Defesa do Consumidor, artigos. 6º, V, e 46; Código Civil, art. 607.

Por causa disso, o órgão chegou à conclusão que as escolas devem conceder um desconto de 29,03% no valor da mensalidade de março, já que não houve a prestação dos serviços da maneira em que foram contratados. O Procon-MG acrescentou que, caso o valor já tenha sido quitado, o desconto deverá ser concedido na mensalidade de abril.

Revisão dos contratos

A nota técnica informa ainda que as escolas devem apresentar uma proposta de revisão contratual que deve vigorar durante a suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia da Covid-19.

Conforme o órgão, “o fornecedor deverá considerar a planilha de cálculo apresentada no início do ano, com as despesas diárias previstas, e compará-las com os custos acrescidos e reduzidos no período de atividades não presenciais, informando-as, detalhadamente, aos consumidores, com as necessárias comprovações”.

E a educação infantil?

Com relação à educação infantil, a recomendação é a suspensão do contrato (e da cobrança das mensalidades) até o término do isolamento social. Se os centros educacionais optarem por repor integralmente as aulas, o órgão recomenda que os valores sejam negociados.

O consumidor pode, inclusive, não concordar com a proposta e optar pela transferência do aluno.

Próximos passos

O Procon-MG informou ainda que a nota técnica foi encaminhada para os órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor e para os presidentes dos sindicatos de escolas particulares no Estado.

O órgão lembra ainda que as instituições de ensino devem zelar pela qualidade do ensino e priorizar a reposição das atividades escolares presenciais.

O que diz o Sinep?

O Sinep-MG informou que “recebeu com espanto” a recomendação do Procon-MG. O sindicato relatou que há outra resolução de março, da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, que recomendava que não houvesse nenhum tipo de desconto.

“A recomendação se baseia na possibilidade da escola garantir a prestação de serviço educacional com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente, ainda que de forma remota ou online”, informou o Sinep-MG.

Confira a explicação completa do sindicato:

+ Com aulas online forçadas, universitários expõem dificuldades e pedem mensalidades mais baratas

Assunto é debatido nas redes

Alunos e pais repercutem a questão na internet. “Estou pagando presencial e tendo EaD”, escreveu um pai. Fernanda Lisboa tem dois filhos em escolas particulares e está preocupada. “A (escola) do mais novo concedeu (desconto) de 7%, melhor que nada”, disse.

Rossi pediu a intervenção do Governo de Minas Gerais. “[Zema] faz lei para abaixar as mensalidades”, sugeriu. Já Felipe Mafra considerou que o abatimento nas mensalidades pode levar as instituições à falência. “Esse desconto na mensalidades das escolas simplesmente vai fazer com que quebrem”, considerou.

Com MPMG

Aline Diniz[email protected]

Editora do BHAZ desde janeiro de 2020. Jornalista diplomada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) há 10 anos e com experiência focada principalmente na editoria de Cidades, incluindo atuação nas coberturas das tragédias da Vale em Brumadinho e Mariana. Já teve passagens por assessorias de imprensa, rádio e portais.

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