A partir da próxima quarta-feira (22), as atividades comerciais poderão ser retomadas em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. Conforme a prefeitura, o decreto que afrouxa o isolamento social estabelece “regras rígidas de funcionamento dos estabelecimentos em Betim, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, cuidados específicos de higiene, distanciamento e limite de pessoas dentro do estabelecimento, dentre outros”. Veja aqui o texto na íntegra.
A SES-MG (Secretaria de Estado de Saúde) informou neste domingo (19) que Minas tem 39 óbitos em decorrência do novo coronavírus. Além disso, o Estado acumula 1.154 casos confirmados, 80 óbitos em investigação e 285 óbitos descartados. Em Betim, há nove casos confirmados de Covid-19.
Como vai funcionar a flexibilização?
O texto publicado nesse sábado (18) reúne algumas medidas que precisam ser adotadas pelos comerciantes. Os consumidores serão testados com um termômetro digital, e não será permitida o acesso daqueles que apresentarem temperatura acima de 37°C.
Os empresários deverão fornecer pias para a lavagem das mãos, toalhas destacáveis e álcool em gel. O uso de máscaras é obrigatório para clientes e funcionários. O número de pessoas dentro das lojas deve ser limitado e elas devem manter a distância de 3 metros uma das outras. Nas filas, essa distância deverá ser de 1,5 metros.
Academias e velórios
Os espaços de exercício físico poderão funcionar com metade de ocupação da área disponível para o treino dos usuários. Os alunos devem manter um distanciamento de 4 metros uns dos outros. Cada cliente poderá ficar na academia por uma hora.
Já os velórios estão proibidos. O enterro deve ocorrer com o caixão lacrado e com a presença de quatro familiares e um religioso. No caso de vítimas da Covid-19, os corpos serão cremados pela prefeitura, se houver o consentimento da família.
Bar, restaurante, lanchonete, praça de alimentação
Os restaurantes, bares, praças de alimentação e shoppings também vão poder abrir as portas. No entanto, pessoas do grupo de risco estão vetadas. No horário do almoço, as pessoas estarão autorizadas a permanecer por 30 minutos nestes locais – das 11h às 15h. Já das 15h01 até meia-noite, as pessoas poderão ficar nos locais por uma hora.
O que continua vetado?
O decreto não permite o funcionamento de estabelecimentos onde é comum a aglomeração de pessoas como boates, salão de festas, casas de shows, exposições, teatros, cinema, quadras. A realização de eventos também segue proibida.