Após interferência do MPMG no Drive-in Church, PBH proíbe eventos em carros em Belo Horizonte

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Eventos dentro de carros são proibidos em casa (Moisés Teodoro/BHAZ)

O prefeito Alexandre Kalil (PSD) publicou um decreto que suspende, por tempo indeterminado, eventos no modelo drive-in. Estão suspensas festas, comemorações, exposições e outras atividades que reúnam pessoas dentro de carros estacionados em espaços públicos ou privados. O descumprimento do decreto acarretará em uma multa de R$ 20 mil.

O Decreto 17.351 foi publicado nessa segunda-feira (4) no DOM (Diário Oficial do Município), após um imbróglio envolvendo o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), a Igreja Batista da Lagoinha Vila da Serra e os moradores do bairro Santa Lúcia, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.

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O que aconteceu?

A igreja organizou um culto que seria realizado em um terreno que fica entre o trevo do Belvedere e a rua Musas, no bairro Santa Lúcia. O Drive-in Church foi motivo de revolta dos moradores, já que o evento iria aglomerar mais de 150 carros e não possuía alvará.

Além disso, o evento já havia sido barrado pelo MPMG. Poucos minutos antes do horário marcado para a celebração, no entanto, a organização do culto cancelou o evento. Uma das organizadoras, Taís Pereira, informou ao BHAZ no domingo (3), que a desaprovação dos moradores foi um dos fatores que levaram à mudança de planos.

Os organizadores informaram ao BHAZ que não se tratava de um evento, e sim de um culto. “É um culto religioso. Culto não precisa de alvará, está amparado pela Constituição Federal, não é um evento”, argumentou o pastor Sandro Gonzalez.

Já o MPMG, entendeu que o Drive-in Church seria um evento. “Ele (proprietário) já sabe que não pode fazer evento e nem alugar terreno para fazer evento. Agora, com a Covid-19, ainda tem decreto proibindo evento por tempo indeterminado. Hoje (sábado), inclusive, novamente, mandei uma comunicação formal para que ele tome providência para que o terreno não seja utilizado para esses eventos”, disse ao BHAZ a promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo, Marta Larcher.

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Evento acabou não sendo realizado (Moisés Teodoro/ BHAZ)

Decreto e os condomínios

Os condomínios deverão ainda suspender a realização de festas em áreas comuns de lazer ou de recreação e regulamentar a utilização destas áreas.

Os responsáveis deverão regulamentar o uso destas áreas e prever penalidades ao condôminos que descumprir as regras. A aplicação de multa ao condomínio corresponde a 20 vezes o valor pago condomínio.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

Aline Diniz[email protected]

Editora do BHAZ desde janeiro de 2020. Jornalista diplomada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) há 10 anos e com experiência focada principalmente na editoria de Cidades, incluindo atuação nas coberturas das tragédias da Vale em Brumadinho e Mariana. Já teve passagens por assessorias de imprensa, rádio e portais.

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