O prefeito Alexandre Kalil (PSD) publicou um decreto que suspende, por tempo indeterminado, eventos no modelo drive-in. Estão suspensas festas, comemorações, exposições e outras atividades que reúnam pessoas dentro de carros estacionados em espaços públicos ou privados. O descumprimento do decreto acarretará em uma multa de R$ 20 mil.
O Decreto 17.351 foi publicado nessa segunda-feira (4) no DOM (Diário Oficial do Município), após um imbróglio envolvendo o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), a Igreja Batista da Lagoinha Vila da Serra e os moradores do bairro Santa Lúcia, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
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O que aconteceu?
A igreja organizou um culto que seria realizado em um terreno que fica entre o trevo do Belvedere e a rua Musas, no bairro Santa Lúcia. O Drive-in Church foi motivo de revolta dos moradores, já que o evento iria aglomerar mais de 150 carros e não possuía alvará.
Além disso, o evento já havia sido barrado pelo MPMG. Poucos minutos antes do horário marcado para a celebração, no entanto, a organização do culto cancelou o evento. Uma das organizadoras, Taís Pereira, informou ao BHAZ no domingo (3), que a desaprovação dos moradores foi um dos fatores que levaram à mudança de planos.
Os organizadores informaram ao BHAZ que não se tratava de um evento, e sim de um culto. “É um culto religioso. Culto não precisa de alvará, está amparado pela Constituição Federal, não é um evento”, argumentou o pastor Sandro Gonzalez.
Já o MPMG, entendeu que o Drive-in Church seria um evento. “Ele (proprietário) já sabe que não pode fazer evento e nem alugar terreno para fazer evento. Agora, com a Covid-19, ainda tem decreto proibindo evento por tempo indeterminado. Hoje (sábado), inclusive, novamente, mandei uma comunicação formal para que ele tome providência para que o terreno não seja utilizado para esses eventos”, disse ao BHAZ a promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo, Marta Larcher.
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Decreto e os condomínios
Os condomínios deverão ainda suspender a realização de festas em áreas comuns de lazer ou de recreação e regulamentar a utilização destas áreas.
Os responsáveis deverão regulamentar o uso destas áreas e prever penalidades ao condôminos que descumprir as regras. A aplicação de multa ao condomínio corresponde a 20 vezes o valor pago condomínio.
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