Justiça suspende reabertura de academia em BH ‘diante do caótico cenário advindo da pandemia’

academia fechada coronavírus
Após recurso da PBH, academia deverá permanecer fechada (Banco de imagens/Envato/seventyfourimages)

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu a reabertura de uma academia em Belo Horizonte. Com a suspensão da liminar de urgência, por recurso da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte), o estabelecimento comercial deve continuar fechado no período confinamento social previsto para o combate ao novo coronavírus.

A desembargadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ângela de Lourdes Rodrigues, suspendeu nessa terça-feira (12), os efeitos de uma decisão de primeira instância que havia autorizado o funcionamento da academia de ginástica Sempre Viva, em Belo Horizonte.

A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu ao TJMG da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Municipal que, no último dia 5, havia autorizado o funcionamento da academia para receber os alunos.

O juiz Maurício Leitão Linhares, ao conceder a autorização, questionou a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Municipal n° 17.328/2020, que suspendeu temporariamente os alvarás de localização e funcionamento.

Critérios

No recurso ao TJMG, a PBH destacou que “as medidas e restrições determinadas pelo Município são baseadas em critérios técnico-científicos recomendados por autoridades sanitárias federais, estaduais, e internacionais, e, também, nas orientações decorrentes da própria experiência de outros municípios, estados e países com o enfrentamento da Covid-19”.

Para o município, a academia de ginástica não se enquadra em nenhuma das exceções estabelecidas no decreto municipal. Sendo assim, somente pode desempenhar o expediente interno com portas fechadas e adoção de escala mínima de pessoas, estritamente necessário à manutenção de serviço e à manutenção de seus equipamentos e insumos.

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues ressaltou a competência do Município para editar norma de restrição de atividades econômicas em razão da Covid-19. Segundo ela, essa competência já reconhecida expressamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão cautelar proferida em 8 de abril deste ano.

Ao deferir o pedido liminar, a magistrada disse que “em análise sumária, afigura-se que o colendo Supremo Tribunal Federal, diante do caótico cenário advindo da pandemia de Covid-19, tem assinalado a competência dos entes municipais no controle da saúde, o que seguramente inclui a questão do isolamento social”.

Com TJMG

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