Congresso precisa aprovar acordo sobre Lei Kandir, diz secretário

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Repasses para estados dependem de PEC ou de lei complementar (Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

Da Agência Brasil

O acordo de reposição das perdas da Lei Kandir entre a União e os estados depende de votação do Congresso, disse no início da noite dessa quarta-feira (20) o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

Segundo ele, a liberação dos repasses depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo, em tramitação no Senado, ou de um projeto de lei complementar.

Homologado nessa quarta-feira (20) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o acordo da Lei Kandir determina que a União repasse aos estados entre R$ 58 bilhões e R$ 61,6 bilhões de 2020 a 2037. O repasse, no entanto, será maior com a aprovação da PEC do pacto federativo.

De acordo com Rodrigues, a reformulação do pacto federativo permite que, nos três primeiros anos, a União transfira aos estados R$ 5,2 bilhões anuais. Sem a PEC, os repasses nos três primeiros anos cairão para R$ 4 bilhões.

Para os demais anos do acordo, os repasses seguem iguais nos dois cenários – PEC e lei complementar. De 2023 a 2030, os estados receberão R$ 4 bilhões por ano. A partir daí, as transferências caem ano a ano até serem zeradas em 2037.

Teto de gastos

Além dos repasses maiores, o secretário especial de Fazenda apontou uma vantagem da aprovação da PEC do pacto federativo. As transferências para os governos estaduais não estariam sujeitas ao teto dos gastos. Com a aprovação da lei complementar, explicou, os repasses da Lei Kandir permaneceriam no teto, porque esse tipo de gasto é classificado como despesa primária.

Para bancar os repasses, o governo federal pretende usar receitas de royalties e de participações especiais de petróleo e de outros minérios, disse Rodrigues. O secretário destacou que o acordo de 18 anos ajudará a reduzir a insegurança jurídica de um processo que durou pelo menos 20 anos. “Estamos virando a página e reduzindo a incerteza jurídica”, ressaltou o secretário.

Em relação ao pacote de ajuda aos estados e aos municípios afetados pela pandemia de coronavírus, que espera a sanção do presidente Jair Bolsonaro, Rodrigues disse esperar que a homologação do acordo da Lei Kandir ajude a superar os entraves nas negociações. No fim da semana passada, o Ministério da Economia recomendou o veto ao reajuste para determinadas categorias de servidores locais nos próximos 18 meses e à renegociação de dívidas de governos locais com organismos internacionais.

Na avaliação do secretário especial, os repasses da Lei Kandir serão mais uma fonte de ajuda aos estados, que tiveram a arrecadação afetada pela pandemia de covid-19. Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isenta de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo administrado pelos estados, de mercadorias primárias e semielaboradas. A União compensou as perdas de receita por vários anos, mas o valor era negociado com os estados, o que levou diversos governadores a recorrerem à Justiça alegando que os repasses eram bastante inferiores à perda de arrecadação.

Entenda

As disputas sobre o tema duravam perto de 24 anos, desde que a Lei Kandir foi sancionada, em setembro de 1996. A lei, que leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir, ampliou para todo tipo de mercadoria a isenção de ICMS que vigorava desde 1988 somente sobre produtos industrializados.

Em 2003, tal isenção irrestrita foi inserida na Constituição pela emenda 42, que previa a aprovação de uma lei complementar com critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados. Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não havia sido aprovada, e o estado do Pará pediu ao Supremo que declarasse a omissão do Congresso e obrigasse os parlamentares a regulamentar a compensação.

O Supremo chegou a declarar a omissão do Congresso em 2016, quando deu prazo de 12 meses para a aprovação da lei. Se isso não fosse feito, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) estabelecer os termos dos repasses, decidiu então o plenário, por maioria. Até hoje, porém, nenhuma das duas determinações foi cumprida.

Para tentar resolver a questão, o relator do tema, ministro Gilmar Mendes, promoveu reuniões de conciliação entre as partes, que chegaram agora a um acordo.

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