Um trabalho conjunto da CGU (Controladoria-Geral da União) e do (TCE/MG) Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, identificou que 16.095 servidores municipais e estaduais de Minas receberam o auxílio emergencial de forma irregular. Apenas trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados têm direito ao benefício.
A investigação mostrou também que, desses servidores que receberam o benefício de forma indevida, 3.600 são cadastrados no Programa Bolsa Família, 9.401 inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e 3.094 fizeram a solicitação do benefício.
De acordo com o CGU, é possível que os servidores não tenham ciência de que estavam no rol de beneficiários e sequer tenham sacado os valores das parcelas anteriores, pois foram incluídos de forma automática por estarem cadastrados em programas sociais.
Já os agentes públicos que se inscreveram para solicitar o benefício, autodeclarando que não possuíam vínculo formal de emprego, há a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.
O relatório com a identificação dos casos foi encaminhado aos órgãos responsáveis pelas base de dados e ao Ministério da Cidadania para que haja o eventual bloqueio ou suspensão dos benefícios pagos.
Crime
A solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.
Devolução
Para o servidor público que tenha recebido pagamento indevido do auxílio emergencial, a CGU recomenda a devolução dos valores. O procedimento pode ser feito pela internet. Clique aqui e veja como