O governador Romeu Zema encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (19), a proposta de Reforma da Previdência dos servidores civis estaduais mineiros que estão inseridos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As alterações garantem uma economia de R$ 32,6 bilhões aos cofres públicos nos próximos dez anos.
Zema entregou a proposta pessoalmente ao presidente da Assembleia Legislativa, Agostinho Patrus, ressaltando a importância do Legislativo no futuro fiscal e social de Minas Gerais.
“Tenho plena consciência que os parlamentares estão maduros, conscientes do trabalho que têm pela frente. Eles vão analisar, dar sugestões e aperfeiçoar a proposta que nós trazemos. Desejo aos parlamentares esta lucidez, serenidade e coragem, porque nós precisamos zelar pelo futuro”, disse o mandatário.
Hoje, o governo federal exige alíquota mínima de 14%, mas possibilita aos estados que adotem a alíquota progressiva, desde que a média da contribuição dos servidores alcance 14%. A reforma é exigência para a manutenção de repasses de recursos voluntários da União, que são os enviados por convênios. Sem reforma, Minas Gerais perderia repasses da União.
Como vai funcionar?
O modelo a ser adotado apresenta alíquotas progressivas.Servidores que recebem até R$ 6 mil terão alíquotas inferiores a 14%, que chegam a até 13,67% sobre o total da remuneração, dependendo dos vencimentos.
Assim, 83% dos servidores civis ativos terão alíquota inferior a 14%, o que representa 153 mil servidores de um total de 184 mil. A reforma também contempla 251 mil pagamentos a inativos e 38 mil a pensionistas.
O restante dos servidores não terá alterações em suas alíquotas porque já está submetido a novas regras previdenciárias. É o caso de servidores comissionados e designados, por exemplo, que seguem o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), cuja reforma foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2019, assim como o de servidores militares, também incluídos na reforma nacional.
Idade Mínima
Outra mudança proposta pelo governo estadual é sobre a idade mínima para aposentadoria, que passa de 60 para 65 anos, no caso dos homens, e de 55 para 62 anos, no caso das mulheres. O tempo de contribuição, que hoje é de 35 anos para homens e 30 para as mulheres, passará a ser de 25 anos. Para garantir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos de contribuição.
A reforma proposta preserva o direito adquirido, fazendo com que o servidor que já tenha o direito a se aposentar poderá fazê-lo com base na legislação anterior, mesmo com a entrada em vigor da lei.
No caso de servidores civis da Segurança Pública e Educação, as regras também seguem as mudanças feitas em nível federal. Os professores continuam podendo se aposentar com cinco anos a menos que os demais servidores civis. E os policiais civis, por exemplo, terão idade mínima para aposentadoria de 55 anos, como os policiais federais.
Com Agência Minas