Governo aumenta proibições contra a Covid-19 em MG

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Governo enrijeceu as medidas contra a doença (Amanda Dias/BHAZ)

Uma nova deliberação do Governo de Minas, publicada nesta sexta-feira (26), endurece ainda mais as medidas relacionadas ao combate do novo coronavírus no Estado. As novas determinações aumentam as normas de distanciamento e orientam o trabalho remoto para pessoas do grupo de risco e com sintomas, mesmo que leves (veja aqui o boletim de hoje). Em Minas há 6.095 casos da doença, além de 833 óbitos.

No entanto, é importante ressaltar, como o próprio governador Romeu Zema explicou nesta semana, que o fechamento de comércios é de competência dos prefeitos. O Estado dialoga com as regiões, mas não pode impor questões relacionadas aos alvarás. Em coletiva de imprensa na tarde desta sexta-feira (26), o secretário-adjunto de Saúde, Marcelo Cabral, informou que há um plano de contingenciamento macrorregional.

“As responsabilidades devem sim, conforme a lei e o entendimento dos tribunais, ser dividida entre os entes e também em relação a cada um de nós, indivíduos. Nesse momento, o nosso chamamento, como temos feito e de forma dialogada, é que possamos cada um de nós enquanto indivíduos adotar esses cuidados, e com relação ao poder público observar a responsabilidade de cada um deles”, explicou Cabral.

O que propõe o Estado?

De acordo com as novas regras, está proibido o funcionamento de salões de beleza e barbearias em todo o Estado. O novo documento também traz também recomendações de distanciamento, limitações de espaços para consumidores e alterações em filas de esperas.

A medida é tomada diante da aceleração da doença e a proximidade do pico, previsto para o dia 15 de julho. O governador Romeu Zema (Novo), já havia anunciado ao longo da semana que a PM (Polícia Militar) fiscalizaria o uso de máscaras em todo o Estado.

A deliberação 58, assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral e o secretário geral de Governo, Mateus Simões, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta.

O texto muda o que foi publicado no dia 22 de março, quando o governador assinou as primeiras medidas de distanciamento e fechamento de setores econômicos em Minas. Sobre isso, o secretário-adjunto explicou que os municípios devem ficar atentos às suas obrigações.

“Essas deliberações vieram a partir de determinações legais começando por uma lei da União, que é a Lei 13.979, nós tivemos um decreto no âmbito do Estado, e a partir daí, o nosso Comitê Extraordinário Covid-19 é que traz essas deliberações. A nossa orientação é que isso seja seguido, há uma relação com julgamentos de cortes superiores, do STF (Supremo Tribunal Federal), e os municípios devem adotar os cuidados que são de suas atribuições para que possamos enfrentar corretamente esta pandemia”, esclareceu.

Restrição de visita a idosos

A partir de agora, a recomendação é de que os municípios restrinjam as visitas a centros de convivência de idosos, a limitação vale também para os serviços de acolhimento institucional de idosos. A medida tem o intuito de proteger pessoas do grupo de risco do vírus.

Aglomerações

Outra mudança é que, antes, havia a recomendação de suspensão de serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas com mais de 30 indivíduos. Agora, com atualização, não há mais um número limite de pessoas para a proibição.

Salões de beleza e barbearias

A mudança também inclui salões de beleza em serviços de potencial aglomeração de pessoas, portanto proibidos de funcionar, assim como: “cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias”, diz o novo texto.

Distanciamento

Agora, a recomendação é que os comércios abertos mantenham uma ocupação máxima de uma pessoa a cada dez metros quadrados. Outra mudança é que, estabelecimentos comerciais e industriais, com prestação de serviços ou a venda de produtos, deverão impedir a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera. Um distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores deverá ser mantida nas filas.

Trabalho remoto

Outra recomendação é o regime de trabalho remoto para as atividades administrativas, ressalvadas a necessidade de manutenção de escala mínima, quando imprescindível. O documento também recomenda o afastamento de atividades de todos os colaboradores com sintomas de doença respiratória, ainda que leves.

O novo documento também institui regime de home office para todos os colaboradores que façam parte de risco, em especial, pessoa maiores de sessenta anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas.

Com SES-MG

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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