Os ministérios da Economia e da Saúde criaram um grupo de trabalho para diminuir a lista de doenças que excluem a exigência de carência para a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente aos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
A portaria com a determinação foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. É a segunda medida do tipo em dois dias. Nesta segunda-feira (29), o governo criou um grupo para diminuir a lista de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez. As possíveis mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991. Os textos são assinados pelos ministros Paulo Guedes e general Eduardo Pazuello.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Ou permanentemente incapacitado.
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