A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) adiou novas cobranças de impostos para as empresa que estão fechadas na capital por causa do isolamento social. O novo decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) também traz mudanças sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Esta é a segunda vez que a prefeitura adia cobranças para reduzir o impacto da crise econômica (veja aqui).
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (3) (confira na íntegra aqui), as taxas de fiscalização de localização e funcionamento, de fiscalização sanitária, e de fiscalização de engenhos de publicidade, com vencimentos para o dia 10 e 20 de maio, passam para o dia 10 de outubro.
Essas taxas poderão ser pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a partir do dia 10 de outubro. O novo decreto prevê também o parcelamento de dívidas ativas das empresas que foram afetadas pela pandemia. São elas:
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- Boates, danceterias, salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- Cinemas e teatros;
- Clubes de serviço e de lazer;
- Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- Clínicas de estética e salões de beleza;
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Bares, restaurantes e lanchonetes;
- Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
- Autorizações de feiras em propriedade;
- • Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.
IPTU
O texto assinado pelo prefeito diz que as parcelas do IPTU 2020, com vencimento no dia 15 dos meses de abril a agosto, podem ser quitadas em seis parcelas mensais consecutivas. A cobrança passaria a ser feita no dia 15 de setembro até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Caso o contribuinte já tenha parcelas em atraso, o valor será somado às novas parcelas e também será parcelado, com o vencimento a partir do dia 15 de setembro.
Por fim, a PBH suspendeu por 100 dias a instauração de processos de cobrança, o encaminhamento das dívidas para cartório de protestos e, também, procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.