Dona de casa com Covid-19 espera dois dias por leito e filho aciona justiça

Justiça foi acionada para conseguir leito de UTI para COvid-19 em BH
Mulher precisou acionar a Justiça para conseguir um leito de UTI para Covid-19 (Reprodução/StreetView + Pedro Gontijo / Imprensa MG)

A família de uma dona de casa precisou acionar a Justiça para conseguir um leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para tratamento da Covid-19, em Belo Horizonte. A vaga no hospital Eduardo de Menezes, na região do Barreiro, na capital, onde Maria Valéria está internada atualmente, saiu somente na madrugada de domingo (12).

A decisão judicial ordenando a transferência de Maria Valéria foi proferida na última sexta-feira (10), no entanto, ela já estava internada em estado grave há dois dias. Foi o filho da dona de casa que resolveu entrar na Justiça para conseguir um leito para a mãe.

O juiz Paulo de Tarso Tamburini, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, considerou que havia indícios de que a condição de saúde da paciente era grave.

A Justiça determinou ao Estado que disponibilizasse um leito de UTI, no prazo máximo de 48 horas, em um hospital de grande porte, para Maria Valéria. “Agora ela está no Hospital Eduardo de Menezes. Ela está no respirador e recebendo medicamentos. Ontem, uma enfermeira intermediou o contato dela com o filho e podemos ver como ela está. Ela conversou com a gente, mas estava muito cansada e com dificuldades de falar. Torço e peço a Deus para que ela melhore”, afirma a irmã.

Sobre a decisão judicial, por meio de nota (leia na íntegra ao fim do texto), a SES-MG (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais) informou que cumpriu a decisão da Justiça no prazo estipulado e nega demora. “Portanto, não houve demora na disponibilização do leito de UTI à referida paciente. Esse cenário não significa que há ocupação total dos leitos de UTI na região Centro. Ao contrário, atualmente, segundo dados de 14/07/2020, a ocupação de leitos de UTI na região Centro é de 82,99%, sendo que a proporção de leitos de UTI ocupados por pacientes com Covid-19 na região Centro é de 39,26%”, diz trecho da nota.

Infecção por Covid-19

Com receio de ficar sozinha em casa por conta dos problemas de saúde como hipertensão arterial e cirrose hepática, de origem genética, Maria Valéria foi para a casa da mãe e das irmãs em Sabará, para passar uma temporada com a família. “Ela estava com medo de passar mal sozinha em casa e veio para cá”, conta a irmã.

A família suspeita de que a dona de casa tenha se infectado durante uma ida a um supermercado e, mesmo assim, em um rápido “deslize”. “Não dá para entender, pois, por ter uma doença autoimune, a Valéria sempre foi uma pessoa muito cuidadosa. No apartamento dela tinha álcool para todo lado, ela fazia a assepsia a todo o momento. Além disso, ela saía de luvas, touca e sempre com álcool”, explica Ana Maria.

Primeiros sintomas

A dona de casa estava já estava há duas semanas na casa dos familiares, quando apresentou os primeiros sintomas. Ela passou por testes que confirmaram a presença do vírus no organismo. “No início, achávamos que eram alguns sintomas relacionados à doença dela. Mas aí, fiz medição e vi que ela estava com muita febre. Na segunda-feira passada, ela começou a ter tosse e eu desconfiei. Aí, fizemos o teste e deu positivo. Ela chegou a ficar isolada em casa, mas a situação piorou e, na quinta-feira, voltamos para UPA de Sabará, onde ela ficou internada”, relata Ana Maria.

Descaso

A família de Maria Valéria denuncia o descaso da Prefeitura de Sabará, que não tem acompanhado o caso de perto. “Fomos nós que tomamos as medidas de isolamento aqui e informamos os vizinhos para que tomassem cuidado. Ninguém da prefeitura nos procurou para dar suporte”, afirma Ana.

O BHAZ procurou a administração municipal e aguarda retorno sobre o que tem sido feito para acompanhar o caso. Logo que a Prefeitura de Sabará se manifeste, a matéria será atualizada.

Na casa, apenas Maria Valéria testou positivo para o vírus. Os exames das irmãs e mãe deram negativo para a Covid-19. No entanto, outro ponto relatado é que todos os exames foram feitos na rede particular, por conta da própria família. A reportagem questionou ao Governo de Minas o motivo pelo qual a família da infectada não foi testada.

Sobre a testagem, a SES-MG afirma que segue os critérios definidos pelo Ministério da Saúde, no entanto, não deixou claro sobre o motivo da família não ser testada.

O que diz a SES-MG

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) informa que cumpriu a decisão da Justiça no prazo estipulado, em até 48h. Portanto, não houve demora na disponibilização do leito de UTI à referida paciente. Esse cenário não significa que há ocupação total dos leitos de UTI na região Centro. Ao contrário, atualmente, segundo dados de 14/07/2020, a ocupação de leitos de UTI na região Centro é de 82,99%, sendo que a proporção de leitos de UTI ocupados por pacientes com Covid-19 na região Centro é de 39,26%. 

Sobre a testagem, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) segue os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e que se aplicam a todos os indivíduos abaixo:

Testagem para Biologia Molecular (RT-PCR):

– Amostras provenientes de unidades sentinelas de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
– Todos  os casos de SRAG hospitalizados;
– Todos os óbitos suspeitos;
– Profissionais de saúde sintomáticos (neste caso, se disponível, priorizar Teste Rápido e profissionais da assistência direta);
– Profissionais de segurança pública sintomáticos (neste caso, se disponível, priorizar Teste Rápido);
– Por amostragem representativa (mínimo de 10% dos casos ou 3 coletas), nos surtos de SG em locais fechados (ex: asilos, hospitais, etc);
– Público privado de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida restritiva ou privativa de liberdade, ambos sintomáticos.
– População indígena aldeada.

Testagem para Teste Rápido, para os grupos listados abaixo, desde que apresentem sintomas de Síndrome Gripal (SG):

– Profissionais de saúde e segurança pública em atividade, seja da assistência ou da gestão;
– Pessoa que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde e segurança pública em atividade; 
– Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
– Portadores de condições de risco para complicações da COVID-19;
– População economicamente ativa (15 a 59 anos).

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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