Após a decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) de derrubar a liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrirem o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus, muitos consumidores ficaram em dúvida sobre quais são as obrigações das empresas em relação à Covid-19. Apesar da nova restrição, ainda há outros exame inclusos na cobertura.Os consumidores ainda podem fazer o teste de virologia pelos planos de saúde.
Isso porque a agência ainda não suspendeu a Resolução Normativa nº 458, publicada em 29 de junho, que garante a cobertura do exame.O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento. Já o virológico determina a existência do vírus no corpo do paciente. A agência reguladora incluiu também a pesquisa molecular no rol de obrigações dos planos de saúde. Conhecido como RT-PCR, esse procedimento é pago pelas operadoras dos planos de saúde desde março.
Teste sorológico
Para o advogado especialista em planos de saúde Rodrigo Santos Perego, sócio do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, a decisão proferida pela Justiça inicialmente é negativa para os consumidores, pois eles não terão mais a cobertura do plano para a realização do exame e terão que custear as despesas. Ele alega, contudo, que há um ponto positivo.
Leia a matéria completa no Metrópoles, parceiro do BHAZ.