Menina de 10 anos engravida após estupros e campanha pede aborto legal

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Interrupção da gravidez está sob análise, segundo a secretária de assistência social da cidade (Reprodução/Google Maps + Twitter)

Uma menina de 10 anos engravidou após sofrer uma série de estupros praticados pelo próprio tio, em São Mateus, no Espírito Santo. Ela deu entrada em um hospital da cidade no sábado (8) com suspeita de gravidez, que foi confirmada por exames. O suspeito, de 33 anos, é considerado foragido. Nas redes sociais, usuários de todo o país se mobilizam em uma campanha para que a vítima seja autorizada a interromper a gestação.

De acordo com a PCES (Polícia Civil do Espírito Santo), a criança sofria abusos contínuos do tio desde os 6 anos de idade e não denunciou porque sofria ameaças. O exame Beta HCG indicou que ela já estava grávida há três meses quando chegou no hospital. A corporação concluiu, nessa quinta-feira, o inquérito que investigava o caso e o homem foi indiciado pela prática dos crimes de ameaça e de estupro de vulnerável, ambos praticados de forma continuada.

Após o mandado de prisão preventiva ser emitido, na manhã de ontem, a equipe da PCES foi até a Bahia, onde o suspeito tem parentes, para procurá-lo. Lá, os policiais foram informados de que ele havia fugido. Agora, ele é considerado foragido, e qualquer agência de segurança do país pode cumprir a prisão.

Campanha pela interrupção

Usuários das redes sociais se comoveram com o caso da menina e se mobilizaram em uma campanha para que ela seja autorizada legalmente a fazer um aborto. Hoje, ela está em um abrigo público municipal e recebe apoio médico, social e psicológico. A secretária de municipal de assistência social de São Mateus afirmou, em entrevista ao jornal A Gazeta, que o procedimento depende de autorização médica e judicial.

“Está em análise, as equipes técnicas e médicas avaliam a possibilidade. A gente precisa aguardar o posicionamento do judiciário, não pode tomar nenhuma decisão precipitada pela vida da criança. Vamos aguardar o posicionamento dos critérios médicos e judiciários para tomar uma decisão em conjunto com a família”, disse a secretária Marialva Broedel. Segundo ela, a família da menina já era acompanhada pelo CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) da cidade e ela morava com os avós.

Um abaixo-assinado online foi criado para pressionar as autoridades a permitirem a interrupção da gravidez e já conta com mais de 125 mil assinaturas. “Uma CRIANÇA está grávida, vítima de estupro de vulnerável, e o sistema está analisando o quê mesmo? Qual o motivo dessa análise? Salvem a vida dessa criança que foi estuprada, os únicos profissionais que têm algo a analisar aí são os médicos que farão o procedimento, a lei está pronta e acabada, cabe ao sistema salvar a vida da criança engravidada”, diz o texto da petição. No Twitter, milhares de usuários levantaram a hashtag #GravidezAos10Mata e pedem por justiça pela criança.

O que diz a lei?

Ao BHAZ, a advogada criminalista e vice-presidente do ICP (Instituto de Ciências Penais) Carla Silene explica que o caso da criança pode se enquadrar em duas das exceções que permitem um aborto legal no Brasil, de acordo com o Código Penal. Ela também alerta para a necessidade de que a Justiça aja rapidamente na autorização do procedimento.

De acordo com ela, a lei permite a interrupção da gravidez em caso de risco para a gestante e em casos decorrentes de estupro. No caso de não haver outro meio de salvar a vida da gestante, ele é chamado de aborto necessário. Se a gravidez é resultante de estupro, o aborto pode ser realizado com o consentimento da gestante, ou, se ela for menor de idade ou incapaz, com o consentimento de um responsável.

“No caso dela, eles estão fazendo a análise médica, para ver se o aborto é considerado necessário, e jurídica, para saber em qual das exceções ela se enquadra. Normalmente, uma menina de 10 anos não estaria pronta para gerar um filho, mas há exceções e um médico deve avaliar o amadurecimento biológico dela para saber se a manutenção da gravidez representa um risco à vida dela”, explica a especialista.

Mesmo se o caso não for de aborto necessário, a lei ainda prevê a interrupção da gravidez decorrente de estupro. “Existe outro lado muito delicado nesta situação: a tramitação não pode ser demorada, porque, depois de certo período da gestação, fazer o aborto pode trazer mais risco para a vida dela do que permitir que a gravidez avance”, pontua Carla Silene.

“Existem casos de crianças que engravidaram e, quando saiu a autorização judicial para o aborto legal, o bebê já havia nascido. A preocupação agora é de que a Justiça não demore a agir para que a gravidez não avance, e que o sistema de saúde também esteja disponível para que tudo aconteça em breve. O importante é evitar o agravamento da situação física dela e um trauma ainda maior”, finaliza a advogada.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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