Restaurantes vão reabrir sem bebidas alcoólicas e sem selfie-service na capital

restaurante self-service
Restaurantes estão proibidos de oferecer self-service (Amanda Dias/BHAZ + Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) divulgou, nesta sexta-feira (21), as regras para a nova etapa de flexibilização do comércio na cidade. A medida foi anunciada ontem (20) pela gestão municipal. Agora, restaurantes poderão funcionar no horário do almoço, sem a venda de bebidas alcoólicas e sem selfie-service. Parques da capital também voltam a abrir. O decreto publicado no DOM (Diário Oficial do Município) traz o horário de funcionamento das atividades. A medida (confira as regras abaixo) passa a valer a partir da próxima segunda-feira (24).

Serviços de alimentação, para consumo no local, podem funcionar de 11h às 15h, exceto para venda de de bebidas alcoólicas. A regra vale para estabelecimentos localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shoppings.

Ainda segundo o novo decreto, o as óticas e lojas de artigos médicos e ortopédicos passam a funcionar sem restrição de horário. Veja as regras do novo decreto (leia na íntegra aqui):

Resumo de como vai funcionar as atividades (Reprodução/DOM)

Regras para restaurantes, lanchonetes e sorveterias

Capacidade, disposição de mesas e distanciamento:

  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
  • Exercer controle sobre a capacidade do estabelecimento e filas. Não internalizar a espera de clientes;
  • Espera externa e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações;
  • Priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação;
  • Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;
  • Máximo de quatro pessoas por mesa;
  • Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas, em observância ao distanciamento mínimo estabelecido;
  • Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento;
  • Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam; fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m (um metro) entre eles.
  • Adotar, sempre que possível, atendimento mediante reservas pelos clientes.

Serviço:

  • Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis. Caso não seja possível, poderá ser utilizado o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
  • Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos;
  • Eliminar compras de fichas físicas;
  • Vedada a disposição de alimentos para degustação;
  • Refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes;
  • Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente;
  • Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas, observada a distância de segurança;
  • Os alimentos no buffet devem ser totalmente protegidos por meio de protetores salivares e balcões expositores com fechamento frontal e lateral;
  • Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
  • Na fila, fazer marcações no chão com a distância de 2m (dois metros) entre as pessoas;
  • Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual;
  • Os estabelecimentos deverão oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis aos clientes ou limpeza dos utensílios conforme normas sanitárias;
  • Orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou por tecnologia de aproximação, evitando a manipulação de notas e moedas. No caso de pagamento com notas e moedas, o estabelecimento deverá disponibilizar funcionário específico para receber os pagamentos;
  • Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.

Nova reabertura

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), anunciou nessa quinta (20) que os dias de funcionamento do comércio na capital foram ampliados. A partir da próxima semana, os lojistas poderão funcionar de segunda a sexta-feira – atualmente, os estabelecimentos podem abrir três dias, de quarta a sexta. 

Kalil pediu à população que continue respeitando e seguindo as determinações sanitárias, pois não está descartado o fechamento da cidade, caso os números voltem a aumentar. “Esta abertura gradual, com calma, depende de todos você. Fizemos esforço demais, sofremos demais. Queremos preservar vidas. A crise econômica vamos resolver, sem dúvidas, no ano que vem”, destacou.

A partir da próxima segunda-feira, o comércio de BH poderá funcionar com as seguintes normas:

  • Estabelecimentos de rua, centros de comércio e galerias de lojas; segunda a sexta, entre 11h e 19h;
  • Comércio atacadista da cadeia do comércio varejista da Fase 1 (incluindo vestuário): segunda a sexta, entre 11h e 19h;
  • Salões de beleza (cabeleireiros, manicures e pedicures): terça a sexta-feira, entre 11h e 20h; sábado, entre 9h e 17h; em shopping centers, entre 12h e 20h;
  • Shopping centers, segunda a sexta, entre 12h e 20h. No caso das praças de alimentação em shoppings, para consumo no local, o funcionamento, nesse primeiro momento, será das 12h às 15h. Válido a partir de 24/8. (Sem bebida alcoólica);
  • As atividades em drive-in não terão restrição de dias de funcionamento, mediante procedimento de autorização junto à Prefeitura. Voltam também a funcionar sem restrição de dia e horário o Comércio varejista de artigos de óptica e de artigos médicos e ortopédicos contemplados na fase de controle;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias (Funcionamento para consumo no local): De segunda a sexta-feira, das 11h às 15h. (Sem bebida alcoólica);
  • Parques Públicos (Funcionamento a partir do dia 29 de agosto. De quinta-feira a domingo, das 8h às 17h): Entrada mediante agendamento on-line, com distribuição de senhas limitadas. Ver capacidade dos parques, dias e horários de funcionamento, regras de visitação e agendamento no Portal da PBH.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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