Bolsonaro sanciona medida que dispensa reembolso por shows cancelados

Ingressos para shows
Prestador terá 120 dias para disponibilizar as alternativas ( Igor Ovsyannykov/Pixabay +Free-Photos/Pixabay)

Nesta terça-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que prevê a regulamentação das mudanças no calendário dos setores turístico e cultural diante da pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

A medida, que está em vigor desde abril, determina que o reagendamento e cancelamento de eventos, reservas e serviços dos setores de turismo e de cultura não obrigam o prestador de serviços a reembolsar em dinheiro os valores pagos pelo consumidor.

O texto, que agora transforma a MP em lei, determina que a empresa que adiar ou cancelar eventos, reservas e serviços durante o estado de calamidade pública, decretado em março, poderá disponibilizar créditos de compra ao consumidor ou reagendar o evento.

Após comunicar a alteração ao consumidor, o prestador terá 120 dias para disponibilizar as alternativas. Os créditos para compras futuras poderão ser utilizados até um ano após o fim do estado de calamidade.

Já o reembolso em dinheiro só será obrigatório se não forem oferecidas a remarcação ou a disponibilização desses créditos. Nesse caso, a empresa terá o prazo de 12 meses –a partir do fim do estado de calamidade–para devolver o dinheiro ao consumidor.

Folhapress

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