Filha nega mais um abuso sexual e pai a queima com garfo quente em MG

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Jovem era forçada a ter relações com o pai (FOTO ILUSTRATIVA – Yuran Khan/BHAZ)

Um homem de 43 anos foi preso suspeito de estuprar a filha, de 14 anos, e agredí-la quando a adolescente se recusava a atender seus desejos sexuais. A PM chegou até o homem após receber uma denúncia do namorado da vítima, nessa segunda-feira (31). O caso aconteceu no bairro Cruzeiro do Sul, em Betim. O jovem, de 18 anos, acionou os militares quando a adolescente relatou que estava sendo coagida pelo pai.

De acordo com o registro feito pelos militares, a menina relatou que sofre abusos do homem há aproximadamente dois anos. A menina informou ainda que foi forçada a ter relações sexuais com o homem diversas vezes, sempre sofrendo puxões de cabelo, tapas e agressões com cinto.

No dia da denúncia, a jovem disse que se recusou a ter relações com o homem. Como vingança, o pai esquentou um garfo e queimou as nádegas da adolescente. Nesse mesmo dia, ela disse que ele apalpou seus seios e a abraçou por trás, enquanto trabalhava no bar da família.

A vítima também contou aos militares que a mãe e os irmãos não tinham conhecimento do caso. A adolescente falou sobre os abusos com o namorado, que foi orientado pela irmã a fazer a denúncia às autoridades. Após a prisão do pai, a menina foi levada ao Hospital Regional de Betim para receber atendimento médico.

Crimes sexuais

O crime de estupro é previsto no art. 213. O delito consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem a sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá ser condenado a 5 anos de prisão.

Edição: Aline Diniz
Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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