Uma lanchonete foi interditada, na tarde de hoje (9), no Centro de Belo Horizonte por descumprir as regras de prevenção à Covid-19. O estabelecimento vendia bebidas alcoólicas fora do horário autorizado e apresentava irregularidades no alvará de funcionamento. Este é o terceiro comércio que teve as atividades suspensas desde a reabertura iniciada na semana passada.
A interdição foi realizada na rua Padre Belchior por equipes de Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental. Na lanchonete estava acontecendo a venda de bebidas alcoólicas, prática vetada perante o decreto do município. A comercialização é autorizada somente às sextas das 17h às 22h e aos sábados e domingos das 11h às 22h.
Os agentes da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) também encontraram irregularidades no alvará do local, que não autoriza o espaço a funcionar como bar ou restaurante. “Deste modo, o local foi imediatamente interditado pelos Fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental da Subsecretaria de Fiscalização com o apoio dos agentes da Guarda Municipal”, informou o Executivo municipal.
Interdições
Em Belo Horizonte, desde o início da pandemia do novo coronavírus, foram interditados 83 estabelecimentos e sete multas aplicadas. Desde o dia 5 de setembro, quando a cidade iniciou uma nova fase de reabertura, três tiveram as atividades suspensas por descumprimento das normas, sendo um na rua Alberto Cintra e outro na Pampulha (relembre aqui).
Normas
Bares e restaurantes podem comercializar bebida alcoólica entre 17h e 22h às sexta-feiras e das 11h às 22h durante sábado e domingo. Veja as regras para esse segmento:
Capacidade, disposição de mesas e distanciamento
- Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
- Exercer controle sobre a capacidade do estabelecimento e filas. Não internalizar a espera de clientes;
- Espera externa e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações;
- Priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação;
- Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;
- Máximo de quatro pessoas por mesa;
- Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas, em observância ao distanciamento mínimo estabelecido;
- Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento;
- Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam; fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m (um metro) entre eles.
- Adotar, sempre que possível, atendimento mediante reservas pelos clientes.
Serviço:
- Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis. Caso não seja possível, poderá ser utilizado o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
- Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos;
- Eliminar compras de fichas físicas;
- Vedada a disposição de alimentos para degustação;
- Refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes;
- Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente;
- Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas, observada a distância de segurança;
- Os alimentos no buffet devem ser totalmente protegidos por meio de protetores salivares e balcões expositores com fechamento frontal e lateral;
- Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
- Na fila, fazer marcações no chão com a distância de 2m (dois metros) entre as pessoas;
- Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual;
- Os estabelecimentos deverão oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis aos clientes ou limpeza dos utensílios conforme normas sanitárias;
- Orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou por tecnologia de aproximação, evitando a manipulação de notas e moedas. No caso de pagamento com notas e moedas, o estabelecimento deverá disponibilizar funcionário específico para receber os pagamentos;
- Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.