Lanchonete no Centro de BH é interditada por vender bebida alcoólica

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Este é o terceiro comércio interditado desde 5 de setembro (Divulgação/PBH)

Uma lanchonete foi interditada, na tarde de hoje (9), no Centro de Belo Horizonte por descumprir as regras de prevenção à Covid-19. O estabelecimento vendia bebidas alcoólicas fora do horário autorizado e apresentava irregularidades no alvará de funcionamento. Este é o terceiro comércio que teve as atividades suspensas desde a reabertura iniciada na semana passada.

A interdição foi realizada na rua Padre Belchior por equipes de Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental. Na lanchonete estava acontecendo a venda de bebidas alcoólicas, prática vetada perante o decreto do município. A comercialização é autorizada somente às sextas das 17h às 22h e aos sábados e domingos das 11h às 22h.

Os agentes da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) também encontraram irregularidades no alvará do local, que não autoriza o espaço a funcionar como bar ou restaurante. “Deste modo, o local foi imediatamente interditado pelos Fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental da Subsecretaria de Fiscalização com o apoio dos agentes da Guarda Municipal”, informou o Executivo municipal.

interdição fiscalização padre belchior
Equipes da PBH interditaram lanchonete que descumpria o decreto municipal (Divulgação/PBH)

Interdições

Em Belo Horizonte, desde o início da pandemia do novo coronavírus, foram interditados 83 estabelecimentos e sete multas aplicadas. Desde o dia 5 de setembro, quando a cidade iniciou uma nova fase de reabertura, três tiveram as atividades suspensas por descumprimento das normas, sendo um na rua Alberto Cintra e outro na Pampulha (relembre aqui).

Normas

Bares e restaurantes podem comercializar bebida alcoólica entre 17h e 22h às sexta-feiras e das 11h às 22h durante sábado e domingo. Veja as regras para esse segmento:

Capacidade, disposição de mesas e distanciamento

  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
  • Exercer controle sobre a capacidade do estabelecimento e filas. Não internalizar a espera de clientes;
  • Espera externa e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações;
  • Priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação;
  • Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;
  • Máximo de quatro pessoas por mesa;
  • Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas, em observância ao distanciamento mínimo estabelecido;
  • Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento;
  • Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam; fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m (um metro) entre eles.
  • Adotar, sempre que possível, atendimento mediante reservas pelos clientes.

Serviço:

  • Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis. Caso não seja possível, poderá ser utilizado o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
  • Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos;
  • Eliminar compras de fichas físicas;
  • Vedada a disposição de alimentos para degustação;
  • Refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes;
  • Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente;
  • Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas, observada a distância de segurança;
  • Os alimentos no buffet devem ser totalmente protegidos por meio de protetores salivares e balcões expositores com fechamento frontal e lateral;
  • Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
  • Na fila, fazer marcações no chão com a distância de 2m (dois metros) entre as pessoas;
  • Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual;
  • Os estabelecimentos deverão oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis aos clientes ou limpeza dos utensílios conforme normas sanitárias;
  • Orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou por tecnologia de aproximação, evitando a manipulação de notas e moedas. No caso de pagamento com notas e moedas, o estabelecimento deverá disponibilizar funcionário específico para receber os pagamentos;
  • Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.
Edição: Roberth Costa
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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