Proibido ficar descalço e evitar abraços: PBH publica regras para clubes

piscina minas tênis clubes bh
Frequentadores deverão cumprir distanciamento mínimo nas piscinas (Abelardo Mendes Jr/Ministério da Cidadania)

A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) divulgou neste sábado (19) as regras específicas para funcionamento dos clubes de lazer e esportivos da capital. Dentre as exigências estão o uso de máscaras até em atividades físicas, distanciamento de dois metros entre as pessoas dentro de piscinas e a obrigação do uso de chinelos em todas as dependências do local.

Segundo os protocolos, em atividades como corrida, por exemplo, o distanciamento entre as pessoas deve ser de dez metros. As saunas seguem proibidas e a PBH recomenda que as pessoas do grupo de risco – idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas – não frequentem os clubes, exceto em caso de recomendação médica.

De acordo com as regras publicadas no DOM (Diário Oficial do Município) deste sábado (19), os frequentadores deverão utilizar máscaras durante todo o período de permanência nos clubes, com exceção na hora de se alimentar ou usar a piscina.

Clubes liberados

Nessa sexta-feira (18), a gestão municipal avançou na flexibilização das medidas de combate à Covid-19 e permitiu a reabertura do setor, sem restrição de horário. O  secretário municipal de Saúde, Jackson Machado, disse que a reabertura dos clubes, liberada para o dia 26 deste mês, um sábado, ocorre por conta da manutenção de “números satisfatórios”.

“Os dados de hoje [sexta-feira, 18] mostram uma velocidade de transmissão de 0.97, ocupação de UTI em 44,4% e de leitos de enfermaria, em 38,3%. São números bons, os indicadores continuam se mantendo no verde, mas a pandemia não acabou”, afirmou.

“Chover no molhado né: a doença é muito grave, a mortalidade entre os internados é muito alta e o controle depende de nós todos. Mas, como esses indicadores permitem, o comitê decidiu liberar a partir do dia 26 o funcionamento dos clube”, complementou o secretário de Saúde.

Regras

Confira as regras exigidas para o funcionamento dos clubes e segurança dos frequentadores:

Regras de capacidade, disposição física e distanciamento:

  • Capacidade máxima total de uma pessoa para cada 13m² (treze metros quadrados) de área a céu aberto.
  • Capacidade máxima de uma pessoa a cada 7m2 (sete metros quadrados) em ambientes fechados (academias de musculação, lanchonetes, restaurantes e atividades de salão, como yoga, pilates e sinuca), incluindo os funcionários.
  • Realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima.
  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
  • Demarcar, no exterior do clube, os espaços em que os frequentadores devem aguardar para entrar, ou reservar um espaço separado da área do clube para que os frequentadores possam aguardar para entrar, respeitando, em ambos os casos, o distanciamento de 2m (dois metros).

Todos os presentes nos clubes deverão:

  • Higienizar com frequência as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
  • Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou braço, não com as mãos.
  • Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Manter uma distância mínima de 2m (dois metros) de qualquer pessoa que não seja da mesma família.
  • Evitar abraços, beijos e apertos de mãos.
  • Não partilhar objetos de uso pessoal, como toalhas, garrafas e copos.
  • Utilizar máscara de forma adequada durante todo o período de permanência no estabelecimento, exceto em momentos de alimentação e uso de piscinas.

Rotina de atividades:

  • Recomenda-se que as pessoas pertencentes ao grupo de risco (maiores de sessenta anos, gestantes, portadores de doenças crônicas) não frequentem os clubes, exceto em caso de recomendação médica.
  • Realizar atividades preferencialmente com agendamento prévio de horário. É permitido realizar atividades sem o agendamento, desde que seja respeitada a capacidade máxima de uma pessoa a cada 7m2 (sete metros quadrados).
  • Frequentadores com contato domiciliar suspeito ou confirmado para covid-19 devem se afastar por quatorze dias.
  • Caso algum frequentador apresentar febre ou outro sintoma da covid-19, deverá ser afastado, orientado a procurar atendimento nas unidades de saúde e o fato deve ser informado imediatamente à gerência que deverá comunicar às Gerências de Assistência, Epidemiologia e Regulação das Diretorias Regionais de Saúde de Belo Horizonte – GAERE.
  • Nas atividades de salão, como yoga, pilates e sinuca, deve ser respeitado o distanciamento de 2m (dois metros) entre cada pessoa e higienizado o chão ao término de cada aula.
  • Atividades orientadas em quadras esportivas só poderão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas, preservando o uso obrigatório e correto da máscara.
  • Em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10m (dez metros).
  • Vedado o uso de saunas.

Em ambientes de práticas aquáticas:

  • Exigir o uso de chinelos em áreas de circulação.
  • Limitar o uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitar o uso a duas pessoas por raia.
  • Disponibilizar recipientes de álcool 70% para que os frequentadores usem antes de tocar nas escadas ou nas bordas.
  • Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada frequentador possa pendurar sua toalha de forma individual.
  • Higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina após o término de cada aula.
  • Garantir a qualidade da água das piscinas, monitorando os parâmetros físico químicos e microbiológicos da água.

Ambiente e higienização:

  • Disponibilizar solução desinfetante para realizar assepsia dos calçados nas áreas em que os treinos são realizados na superfície do chão e/ou designar área para que os frequentadores possam realizar atividades que tenham contato com o chão (como flexão, alongamento e abdominal).
  • Interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após cada uso.
  • Adaptar as portas com abertura de forma que as pessoas possam passar sem tocar nas maçanetas.
  • Disponibilizar dispenseres ou borrifadores de álcool 70% para uso de profissionais e frequentadores na entrada do estabelecimento, dos sanitários, pontos de hidratação e áreas de atividades.
  • Desinfectar máquinas, móveis e equipamentos em intervalos regulares, ou sempre que se fizer necessário.
  • Limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em garrafas ou copos próprios ou descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.
  • Permitir a utilização de armários e escaninhos intercalados, demarcando aqueles que não poderão ser usados, e higienizá-los a cada troca de frequentadores.
  • Utilizar lixeira acionada com pedal, sem contato manual e higienização diária ou sempre que se fizer necessário.
  • Restringir o uso de vestiários à sua capacidade de uso de chuveiros e sanitários.
  • Restringir o uso de sanitários à sua capacidade de uso.
  • Extremamente recomendável a manutenção de ambientes bem-ventilados, onde haja corrente de ar. Evitar ambientes completamente fechados com ar-condicionado. No caso de uso de ar-condicionado, o estabelecimento deve seguir as orientações previstas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • Vedado o uso de ventiladores de alta potência.
  • Os ventiladores de teto devem ser ajustados para que estejam girando em uma direção que atrai o ar para o teto, em vez de direcionar para os ocupantes.
  • Os telefones públicos devem ser lacrados para uso.
  • Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso.
  • Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs).
  • Afixar cartazes ou outros meios de comunicação com instruções a serem seguidas pelos frequentadores nas dependências do clube.
  • As principais informações deverão focar os seguintes aspectos: assepsia; distanciamento social; compartilhamento de objetos pessoais; etiqueta de tosse; autoidentificação de sintomas e condutas; estruturas e serviços disponíveis (áreas, horários, critérios e atividades); regras para a adequada e segura utilização de aparelhos e equipamentos; cuidados pessoais e relativos aos grupos de risco; higienização das mãos; uso de EPIs, com destaque para as máscaras faciais; medidas de prevenção à covid-19; questões administrativas e de atendimento.

Profissionais:

  • Escalonamento de entrada de funcionários, como forma de evitar aglomeração.
  • Os funcionários deverão usar máscaras e portar álcool 70% em sua estação de trabalho. Funcionários que têm contato direto com o público deverão usar máscaras e proteção facial.
  • Os funcionários deverão portar garrafas e toalhas individuais.
  • Assegurar a manutenção das medidas de prevenção pela equipe por meio do oferecimento de condições adequadas para evitar aglomerações em momentos de descanso, alimentação e troca de turnos entre os funcionários e instrutores.
  • Capacitar os funcionários para orientar os frequentadores sobre os procedimentos e condutas adequadas de prevenção à covid-19.
Edição: Thiago Ricci
Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!