Colégio Militar não pode reabrir mesmo com decisão da Justiça

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Alunos do colégio não se sentem seguros para voltarem às aulas (Camila Saraiva/BHAZ)

O imbróglio judicial envolvendo o CMBH (Colégio Militar de Belo Horizonte) reascendeu nesta sexta-feira (25). De manhã, o desembargador Jirair Aram Meguerian decidiu que a instituição de ensino poderia retomar às atividades. O magistrado ressaltou que apenas os servidores civis federais continuariam no “regime de teletrabalho”.

Mais tarde, o juiz federal Willian Ken Aoki, de primeira instância, publicou uma decisão impedindo a retomada dos trabalhos na unidade de ensino justificando que a reabertura da escola colocaria toda a comunidade escolar em risco por causa da pandemia do novo coronavírus. No meio da disputa judicial, a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) já avisou que nenhuma instituição de ensino está autorizada a abrir as portas.

“Muito embora possa considerar relevante o fundamento da decisão agravada, de que o retorno às atividades presencias no Colégio Militar de Belo Horizonte poderá expor toda a coletividade escolar – professores, auxiliares, alunos e pais –, ao risco de infecção pelo Covid-19, o certo é que o sindicato autor possui legitimidade para demandar apenas em favor de seus substituídos, no caso os professores e demais servidores civis federais do estado de Minas Gerais, não podendo assim pleitear providências em nome dos alunos, militares ali lotados e demais pessoas que frequentam a instituição”, escreveu o desembargador federal de segunda instância, Meguerian (veja a decisão completa aqui).

O que diz o sindicato?

A entidade sindical citada por Meguerian é o Sindsep-MG (Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federais no Estado de Minas Gerais) que é contra o retorno. “Não temos condições sanitárias de voltar. Entendemos que, mesmo com a revogação da tutela, o decreto da prefeitura continua valendo”, disse, ao BHAZ, Maria da Conceição Carreiro, advogada do sindicato.

A Justiça Federal de primeira instância foi provocada pelo MPF (Ministério Público Federal) e acatou o pedido suspendendo a retomada das atividades na instituição de ensino.

“A urgência da medida, por sua vez, se justifica, em face dos argumentos expostos pelo Ministério Público Federal em sua manifestação, no sentido de que ‘a retomada das atividades presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte, desconsiderando as normas locais e sem embasamentos técnicos, evidencia a clara possibilidade de lesão do direito fundamental à saúde, uma vez que o risco de tal retorno sem o devido planejamento de quem de direito, aumentará o risco de transmissão e contágio da Covid-19, não apenas entre os alunos e professores, mas entre as pessoas com quem convivam e eventualmente entrem em contato após as aulas'”, justificou o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal, Willian Ken Aoki.

Mas, afinal, o que vale?

Diante da disputa jurídica, o BHAZ consultou dois advogados especialistas em questões constitucionais e ambos foram unânimes em afirmar que, mesmo que não houvesse a decisão do juiz de primeira instância, que impediu a volta às aulas, as atividades não poderiam ser retomadas. O motivo? A suspensão dos alvarás das escolas por parte da prefeitura.

“Se o alvará está suspenso, qualquer colégio que seja não pode abrir, mesmo a Justiça permitindo. Para poder funcionar, é necessário a autorização que é concedida pelo poder público do município. Além do mais, no contexto da pandemia, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as decisões [sobre o que abre e fecha] cabem aos municípios”, explica Alexandre Bahia.

Mesmo o Exército administrando a unidade de ensino, ele necessita da permissão da PBH para executar as atividades. “Não é por ser uma instituição federal que o Colégio Militar fica fora do âmbito municipal. Causa estranheza uma decisão judicial que, na prática, não funciona, já que quem concede alvará é o município e aqui eles estão suspensos”, complementa o defensor Bruno Burgarelli.

Após a decisão do desembargador Meguerian, o BHAZ procurou a PBH. O Executivo municipal informou que, mesmo com a autorização do retorno das atividades, “a suspensão de alvarás continua valendo”. “Sendo assim, as escolas não têm autorização para funcionar”, informou em nota, que pode ser lida na íntegra ao final do texto.

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) foi procurado pela reportagem para informar qual das decisões se sobrepõem. Apesar do retorno enviado, a dúvida não foi esclarecida. O CMBH foi indagado sobre o que fará diante das decisões, mas não respondeu ao questionamento, até o fechamento desta matéria. O texto será atualizado assim que a resposta for enviada.

‘Não me sinto segura’

O BHAZ conversou com alunos da instituição de ensino para saber se eles foram comunicados hoje sobre uma possível volta às aulas. “Não fomos recebemos nada do colégio”, disseram sob anonimato. Os estudantes também alegam insegurança em voltar às salas de aula, já que estão estudando de casa.

“Estamos há seis meses no ensino remoto, e não vejo necessidade do retorno. Entendo que o colégio está tomando as precauções, mas não tem como erradicar o vírus que segue circulando entre nós. É difícil fazer com que crianças e adolescente sigam as normas sanitárias. Não há necessidade de expor todos aos vírus”, relatam.

E se voltar?

Caso o CMBH volte às atividades, descumprindo o determinado pelo juiz Willian Ken Aoki, a instituição deverá pagar uma mulda de R$ 50 mil. Além disso, poderão ser tomadas “medidas administrativas e criminais”. “Podemos ter a prisão de algum diretor da instituição de ensino, bem como a interdição do espaço. Isso são hipóteses do que pode vir a ocorrer”, destaca o advogado Burgarelli.

Visando resolver o impasse, o juiz Aoki convocou uma audiência de conciliação, mas sem data divulgada. O Governo de Minas e a PBH foram intimadas a participarem do encontro e vão ter um prazo de 15 dias para manifestarem.

Nota da PBH na íntegra

“A Prefeitura de Belo Horizonte informa que mesmo com essa decisão, a suspensão de alvarás continua valendo. Sendo assim, as escolas não têm autorização para funcionar. Contudo, podem abrir – desde que previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde – as escolas de nível superior, para os cursos na área da saúde, somente para aulas laboratoriais e práticas e as escolas de educação profissional de nível técnico”.

Edição: Aline Diniz
Aline Diniz[email protected]

Editora do BHAZ desde janeiro de 2020. Jornalista diplomada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) há 10 anos e com experiência focada principalmente na editoria de Cidades, incluindo atuação nas coberturas das tragédias da Vale em Brumadinho e Mariana. Já teve passagens por assessorias de imprensa, rádio e portais.

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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