Clínica e médico são condenados em R$20 mil por erro em raio-x

Imagem ilustrativa de exame de raio-x
Erro em diagnóstico causou mais dores a paciente (FOTO ILUSTRATIVA: Elías Alarcón/Pixabay

Do TJMG

Uma clínica de exames de imagens e um médico terão que indenizar uma paciente por erro de diagnóstico durante a realização de um exame radiológico. Em função da falha, ela foi submetida a um tratamento errado, o que piorou seu quadro clínico. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que responsabilizou a clínica e o profissional pelo ocorrido.

Erro no cálculo

De acordo com o relatório médico, a paciente apresentava dor lombar e foi submetida a uma escanometria radiológica na clínica, para averiguar se havia diferença entre os membros inferiores (pernas). O resultado do exame apontou um encurtamento da perna esquerda de 1,8 cm.

O médico que acompanha a paciente prescreveu uma palmilha para corrigir a diferença. No entanto, as dores persistiram e a paciente fez um novo exame, dessa vez em outro laboratório. O resultado detectou uma diferença de 0,8 cm entre os membros, revelando uma discrepância com relação ao primeiro procedimento.

Posteriormente, o exame foi refeito na primeira clínica e o médico que havia realizado o exame da primeira vez reconheceu que houve falha. Diante disso, o relatório concluiu que o erro prejudicou o quadro da paciente, uma vez que, com base no resultado, foi prescrito um tratamento equivocado que agravou as dores que ela sentia.

Na primeira instância, a sentença da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa a indenizar a paciente em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 900 pelos danos materiais causados. A conduta do profissional também será julgada pelo CRM (Conselho Regional de Medicina).

Recurso

A empresa e o médico recorreram da decisão. Segundo a defesa, o resultado equivocado não teria ocorrido por falha do profissional, mas pela má postura da cliente durante o procedimento. A defesa disse ainda que o médico que acompanhava a paciente deveria ter confrontado os resultados apresentados, uma vez que estes não são conclusivos.

Para a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, “as provas denotam a falta de diligência adotada pelo médico requerido, que cometeu erro grosseiro durante o exame de escanometria radiológica”.

A magistrada destacou ainda que o próprio profissional constatou o erro após realizar um novo exame. Com relação à alegação de que a posição da paciente interferiu no resultado, a relatora destacou que era dever do profissional que conduzia o exame orientá-la sobre o posicionamento correto. Dessa forma, a condenação foi mantida integralmente.

Edição: Redação

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!