Um pastor de 59 anos foi preso por importunação sexual dentro de um ônibus, que saiu do Espírito Santo em direção a Belo Horizonte. O motorista do veículo acionou a PRF (Polícia Rodoviária Federal) após a passageira, de 39 anos, relatar que foi importunada enquanto dormia. Em depoimento à polícia, o líder religioso disse que “caiu em tentação”. O caso foi denunciado na cidade de Rio Casca, na Zona da Mata.
Segundo relato da vítima, ela estava dormindo quando o pastor começou a fazer movimentos fortes dentro da calça. A mulher foi acordada com o ato e, em seguida, acionou o motorista. O condutor da linha parou o veículo no posto da PRF e o homem foi detido. Ele contou que era pastor quando passou por questionamento dos policiais.
À PRF, o homem alegou que estava sonhando, mas depois admitiu que cometeu a importunação sexual para a própria satisfação. Ele ainda tentou se justificar, dizendo que estava “há 20 anos sem uma mulher e, por isso, caiu em tentação”. A vítima e o pastor foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Ponte Nova.
Violência recorrente
O caso da mulher assediada no ônibus não é o primeiro episódio do tipo em Minas. Um outro crime sexual envolvendo um pastor foi registrado ainda este ano, na Zona Sul de Belo Horizonte, quando o líder religioso, que também é cantor gospel, foi investigado por suspeita de crimes sexuais. A denúncia dava conta de que o pastor havia cometido abuso sexual contra seis mulheres em um estúdio de beleza onde atendia. À época, ele negou as acusações, e disse que estava sendo vítima de uma vingança.
Bira Gomes, como era conhecido, se apresentava como coach e terapeuta. Segundo as mulheres que foram ouvidas na denúncia, o pastor levava as clientes para uma sala no final do corredor de um subsolo. Testemunhas do caso afirmaram ouvir gemidos vindos da sala. Uma das vítimas contou ao BHAZ, à época, que o cantor gospel dizia que eles deveriam ir a um motel. “Ele é pastor e é casado. Mas ele me disse que seria um tratamento”, relatou.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.