Homem abusa sexualmente de menina de 14 anos e acaba morto por ela

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PM de Patos de Minas apreendeu os autores do homicídio (Reprodução/Google Street View)

Um homem de 33 anos foi assassinado em plena luz do dia nesse sábado (24), por volta do meio-dia, dentro de casa, em Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba mineiro. Uma menina de 14 anos confessou à Polícia Militar que foi a autora do crime e que o homicídio seria uma vingança após o homem ter passado a mão nos seios dela.

O homem foi assassinado com três disparos de arma de fogo, provavelmente um revólver calibre 38, conforme levantou a Polícia Militar. Ele foi morto na frente dos enteados, entre 11 e 16 anos, e da própria esposa. A menina e um comparsa, de 17 anos, se deslocaram até a casa do desafeto. Lá, a dupla chamou o homem a porta da residência, onde cometeu o assassinato.

Ao ser acionada e receber as informações da família do homem, a Polícia Militar, então, realizou uma operação e encontrou a dupla em uma mata, perto do rio Paranaíba. A menina estava com um revólver calibre 38 na cintura e admitiu que foi a autora dos disparos. Afirmou, ainda, que o abuso sexual ocorreu na última segunda-feira (19). Desde então, ainda segundo depoimento aos militares, ela passou a cometer furtos e roubos para comprar a arma.

Após uma pesquisa pelo sistema, os policiais militares descobriram que o revólver é proveniente de um furto ocorrido em maio deste ano. Tanto a menina de 14 anos quanto o comparsa dela foram apreendidos por atos infracionais análogos a homicídio e crime de receptação.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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