Passageira tem dedos amputados por ônibus e receberá R$ 70 mil

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Enquanto descia do ônibus ela teve os dedos dos pés esmagados pelas rodas do veículo (BHAZ/Maira Monteira)

Do TJMG

A Saritur (Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário) terá que indenizar uma passageira que teve os dedos dos pés amputados após ser atropelada por um ônibus da empresa. O atropelamento aconteceu em Belo Horizonte, e a decisão tomada pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) foi divulgada nesta segunda-feira (9). A vítima pede pensão vitalícia pelos danos sofridos.

Segundo relato da mulher, ela viajava como passageira num ônibus da Saritur quando, ao começar a desembarcar pela porta do meio do veículo, o motorista arrancou e fechou a porta. Isso aconteceu antes mesmo que ela colocasse os pés no chão, e o braço da vítima ficou preso, fazendo com que caísse do lado de fora. Logo em seguida, ela foi atropelada pelo ônibus, que passou por cima do pé direito da mulher e o esmagou.

Ela aponta que toda a cena foi gravada e que o motorista do ônibus saiu do local do acidente após dois minutos. A mulher também afirma que suportou dano material e estético, tendo inclusive ficado incapacitada para o trabalho. Assim, além da reparação dos danos, ela pediu o pagamento de uma pensão mensal no valor de R$.1280.

Saritur contesta

Na contestação apresentada, a Saritur alegou que a culpa pelo acidente não pode ser atribuída somente a ela.. A empresa disse que as imagens dos DVD’s mostram um motivo diferente para a queda da mulher. Segundo a Saritur, foi o fato de a vítima trombar com uma terceira pessoa que passava em frente à porta do coletivo que a fez cair no solo, embaixo da roda do ônibus.

A Saritur rebateu ao pedido de indenização por dano material e ao pagamento de pensão. Ela alega que não existe prova de qualquer trabalho para o qual a acidentada ficou inabilitada e nem tampouco qualquer comprovação de renda. Rebateu, ainda, o pedido de indenização por dano estético e disse ser impossível a cumulação de pedido de dano estético com moral, sob pena de duplicidade.

Sentença

A juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sentenciou a empresa a pagar à mulher danos materiais. Junto a isso, a Saritur foi sentenciada a custear as despesas de qualquer tratamento médico que tenha relação com o acidente. Ademais, o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a R$ 1.280, indenização por dano estético no valor de R$ 30 mil e por danos morais em R$ 40 mil. A Saritur recorreu.

Decisão final

O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado determinou a diminuição do valor da pensão mensal. O relator aponta que a prova pericial certificou que a passageira passou a ser portadora de uma incapacidade física. Essa limitação foi considerada parcial e permanente, retirando 25% da capacidade de trabalhar da mulher. Com isso, a pensão mensal deve equivaler a esse percentual da renda mensal da vítima.

Em relação à reparação dos danos estético e moral, o magistrado alega que ele deve ser somado ao cenário de incapacitação vivido pela vítima durante seis meses. Também foi levado em consideração a angústia decorrente do esmagamento do pé e as sequelas deixadas, sendo as cicatrizes e a amputação. Então, ficou mantida a indenização pelos danos estéticos, no valor de R$ 30 mil, e pelo danos morais, equivalente a R$ 40 mil.

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