Mulher será indenizada após cair em hotel numa entrevista de emprego

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Hotel não queria indenizar a acidentada por não considerá-la cliente (Valter Campanato/Agência Brasil)

Do TJMG

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) modificou a decisão da comarca de Belo Horizonte sobre o caso de uma mulher que escorregou no saguão de um hotel e sofreu fratura. A acidentada estava presente na hospedaria para pleitear uma vaga de emprego no salão do prédio, no dia 22 de novembro de 2018. Em defesa, o hotel alegou que a mulher não era cliente do lugar, e o argumento havia sido aceito.

A mulher havia ido até o hotel para realizar uma entrevista de emprego para vaga que tinha candidatado. No momento em que estava no saguão, ela escorregou no piso molhado e caiu, resultando na fratura de um dos pulsos. Então, ela entrou com uma ação contra o hotel, pedindo indenização pelos danos materiais e estéticos causados. Entretanto, o pedido foi negado, mas a candidata ao emprego decidiu recorrer.

O relator desembargador Valdez Leite Machado analisou os autos e entendeu a situação de maneira diferente da do primeiro juiz. Segundo o relator, a mulher fazia uso de um dos serviços oferecidos pelo hotel, o que a caracteriza como consumidora.

“K. sofreu um acidente de consumo, queda no saguão do hotel. E sendo vítima de acidente de consumo, ainda que não tenha consumido ou adquirido qualquer produto ou serviço do agravado, é considerada consumidora, por equiparação”, argumentou o relator Valdez Leite Machado.

Código de Defesa do Consumidor

Com isso, o relator desembargador Valdez Leite Machado decidiu aceitar os fundamentos do recurso da mulher fraturada. A 14 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que fosse aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso.

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