Comerciante acusa cliente de furto, não apresenta prova e é condenada

Arara de brechó
Dona de brechó disse que a cliente era a responsável pelo sumiço de quantia na loja (FOTO ILUSTRATIVA: Olivia Gonzalez/TJMG)

Do TJMG

A dona de um brechó foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la, sem provas, de ter furtado uma quantia em dinheiro, não revelada, dentro de seu estabelecimento comercial. O juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Edson Geraldo Ladeira, condenou a proprietária a pagar R$ 1,5 mil pela atitude.

A cliente alegou que a propagação da calúnia trouxe a ela prejuízos morais, obrigando-a até a mudar de endereço, pois era vizinha da dona da loja. Já a mulher que a acusou disse que tinha separado, dentro de sua bolsa, o dinheiro para pagar um de seus fornecedores, mas as cédulas sumiram enquanto somente a cliente e outra pessoa estavam no local. Apavorada, ela passou a procurar e a dizer que, se alguém tivesse encontrado o dinheiro, não prestaria queixa à polícia. A dona do brechó acusou a cliente e passou a comentar com terceiros o que havia ocorrido.

A decisão do juiz

O juiz Edson Ladeira destacou que os indícios de furto não foram confirmados por nenhuma prova clara e incontroversa, e a proprietária não tinha o direito de dizer a outras pessoas que a cliente era a responsável pelo sumiço do dinheiro. “No caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, porque a autora se encontrava no estabelecimento comercial da ré na condição de consumidora final de seus produtos”, confirmou o magistrado.

Ao fixar o valor de indenização, o juiz levou em consideração a capacidade de pagamento da dona do brechó. Não foi comprovada a alegação de que a cliente precisou se mudar em razão da repercussão do fato. Uma testemunha confirmou que ela já tinha essa intenção antes do incidente.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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