Abrasel recorre à Justiça contra Lei Seca na eleição e tem pedido negado

bebida alcoólica e urna
Proibição do TRE-MG foi publicada ainda hoje (Gonzalo Remy/Unsplash + Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Depois de ter o pedido negado pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), a Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais) entrou, na tarde desta sexta-feira (13), com um mandado de segurança cível para que bares e restaurantes tivessem o direito de vender bebidas alcoólicas no próximo domingo (15), dia das eleições municipais. A liminar foi indeferida pelo juiz federal Itelmar Raydan Evangelista.

A associação recorreu após a decisão do TRE-MG de proibir a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas em Minas Gerais, das 6h às 18h do domingo, e no dia 29 de novembro, em caso de cidades onde haja segundo turno. A resolução nº 1.159/2020 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje e determina a restrição para todos os bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o estado (leia mais aqui).

O presidente da Abrasel-MG, Matheus Daniel, afirmou “não ser cabível uma lei da década de 1960, época em que o país ainda enfrentava a ditadura militar”, ser aplicada nos dias de hoje. “Temos 27 unidades federativas e somente 12 têm um posicionamento arcaico sobre o assunto como a Justiça de Minas Gerais”, pontuou.

O responsável ainda acrescentou que, devido à pandemia de Covid-19, os bares e restaurantes de Belo Horizonte já estão trabalhando com grande restrição no funcionamento e, segundo ele, dois dias a menos de faturamento causam grande impacto nas receitas.

Ele ressalta que o impacto é ainda maior no mês em que os empresários deverão pagar o 13º salário aos funcionários, cuja primeira parcela vence no próximo dia 30. “Essa atitude do TRE é um descaso com todos os profissionais e empresários do setor. Setor esse que já foi dizimado em mais de 30% só nos últimos oito meses”, afirma Matheus Daniel.

A proibição

A proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições acontece por conta da chamada Lei Seca, criada em 1967, que, inicialmente, valia para todo o território nacional. Com o tempo, a restrição passou a ser flexibilizada e, hoje, depende de decisões do Tribunal Regional Eleitoral e das Secretarias de Segurança de cada estado.

A resolução foi aprovada pelo TRE-MG na sessão da Corte Eleitoral dessa quinta-feira (12). De acordo com os responsáveis, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19″.

Até esta sexta-feira, alguns estados já haviam determinado se acatariam, ou não, a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. O governo do Rio Grande do Norte e o governo de Alagoas, por exemplo, já determinaram que a venda não será permitida entre 6h e 18h do domingo. Já o estado de São Paulo, que não aplica a Lei Seca nas eleições desde 2008, seguirá sem restrições à comercialização de bebidas alcoólicas no próximo domingo.

Pedido negado

Na terça-feira (10), a Abrasel-MG havia pedido ao Governo de Minas que a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais fosse liberada no estado. A associação argumentou que um dia a menos de faturamento traria “grandes impactos na situação financeira dos estabelecimentos” do setor de bares e restaurantes.

Representantes da Abrasel se reuniram com o subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), General Ramon Marçal da Silva, e com o secretário-geral do Governo de Minas Gerais, Mateus Simões, para entregar um ofício que solicita a não proibição. O documento foi redigido em conjunto com a CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte), a Amis (Associação Mineira de Supermercados) e a Amipão (Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação).

Edição: Aline Diniz
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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