Apesar de a Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais) ter pedido a liberação da venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais no estado, o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) definiu que a proibição será mantida. A venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas não serão permitidos em Minas das 6h às 18h do próximo domingo (15).
A resolução nº 1.159/2020 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13) e determina a restrição para todos os bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o estado de Minas Gerais. A mesma regra será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro.
De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19″. Ainda segundo o TRE-MG, as ações de fiscalização e vigilância ficarão a cargos dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.
A resolução foi aprovada na sessão da Corte Eleitoral dessa quinta-feira (12), após deliberação do Gabinete Institucional de Segurança, coordenado pelo TRE-MG e integrado por representantes da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Federal.
Pedido negado
Na terça-feira (10), a Abrasel-MG havia pedido ao Governo de Minas que a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais fosse liberada no estado. A associação argumentou que um dia a menos de faturamento traria “grandes impactos na situação financeira dos estabelecimentos” do setor de bares e restaurantes.
Representantes da Abrasel se reuniram com o subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), General Ramon Marçal da Silva, e com o secretário-geral do Governo de Minas Gerais, Mateus Simões, para entregar um ofício que solicita a não proibição. O documento foi redigido em conjunto com a CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte), a Amis (Associação Mineira de Supermercados) e a Amipão (Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação).
A proibição
A proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições acontece por conta da chamada Lei Seca, criada em 1967, que, inicialmente, valia para todo o território nacional. Com o tempo, a restrição passou a ser flexibilizada e, hoje, depende de decisões do Tribunal Regional Eleitoral e das Secretarias de Segurança de cada estado.
Até esta sexta-feira, alguns estados já haviam determinado se acatariam, ou não, a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. O governo do Rio Grande do Norte e o governo de Alagoas, por exemplo, já determinaram que a venda não será permitida entre 6h e 18h do domingo. Já o estado de São Paulo, que não aplica a Lei Seca nas eleições desde 2008, seguirá sem restrições à comercialização de bebidas alcoólicas no próximo domingo.