Como justificar ausência no dia da votação

mesario conferindo requerimento para justificar ausencia
Eleitores que não puderem comparecer à votação precisam justificar a ausência (Arquivo/Agência Brasil)

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 acontece dia 15 de novembro. É a data em que eleitores escolhem os representantes para prefeito e vereadores. Alguns eleitores não poderão comparecer às urnas. Assim, precisam justificar a ausência e ficar em dia com as obrigações eleitorais.

Em primeiro lugar, a justificativa é necessária para os eleitores cujo voto é obrigatório. Caso o cidadão esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no dia 15. Antes de tudo, existem duas formas de fazer isso.

A primeira forma de justificar o voto é na seção eleitoral. Basta comparecer a qualquer local de votação, independente de onde estiver. Logo depois, preencher o formulário de justificativa. Contudo, o modelo só vale se você estiver fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, em outra cidade ou estado. 

Além disso, a segunda maneira é fazer a justificativa pelo e-Título, das 7h às 17h. No entanto, no aplicativo, uma ferramenta de localização só permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade onde vota. O app não aceita o requerimento se você estiver em seu domicílio eleitoral.  

Justificativa após as eleições

Após o pleito, o eleitor faltante tem 60 dias para justificar a ausência. O requerimento pode ser feito nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título. Posteriormente, o eleitor ficará sujeito a multa.

No entanto, a regra é diferente para eleitores no estrangeiro. Para esses, o prazo para justificar é de 30 dias a partir do retorno ao país. Apesar disso, o comunicado também poderá ser feito pelo Sistema Justifica, pelo e-Título ou nos cartórios eleitorais. 

Eleitores com Covid-19

Desde 1º de novembro, eleitores diagnosticados com Covid-19 ou que tenham sintomas, como febre, deverão permanecer em casa no dia da votação. O mesmo vale para mesário. A orientação é a mesma para quem apresentar febre no dia da votação. A Covid-19 pode ser a justificativa da ausência às urnas.

“É importante ressaltar que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19”, consta no site do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).

Cuidados

A Justiça Eleitoral reforça que as orientações sanitárias sejam seguidas à risca no dia das eleições. Por exemplo, o uso de máscara; protetor facial, no caso do mesário; distanciamento social e uso de álcool em gel na seção.

Edição: Marcela Gonzaga
Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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