Traficante é condenado a 10 anos de prisão por vender ‘supermaconha’ em BH

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Maconha era modificada por meio de iluminação e adubação para obter maior potência do nível psicoativo da droga (Amanda Dias/BHAZ)

Do TJMG

Um rapaz foi culpado por tráfico de drogas depois que autoridades encontraram, na casa dele, itens utilizados para a fabricação de entorpecentes. Ele está sendo acusado de aumentar a potência do nível psicoativo da maconha, ao modificá-la. O juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Thiago Colnago Cabral, o condenou a 10 anos de reclusão em regime fechado e determinou sua prisão. O flagrante aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2019.

Segundo o juiz, o conjunto de provas demonstrou, “de modo claro e contundente, a habitualidade e a reiteração delitivas do sentenciado e, também, seu íntimo envolvimento na prática de venda de substâncias entorpecentes, notadamente pela variedade de drogas comercializadas via aplicativo”.

O juiz comentou que os vídeos e imagens extraídos do celular do réu evidenciam o seu comprometimento com a prática ilícita. As mídias mostram a posse de substâncias caras e imagens de maconha sendo pesadas e enviadas aos compradores. As drogas foram identificadas em diálogos, como sendo “super lemon kush”,  “super lemon haze”, “grape fruit”, “white cheese” e “haxixe”, todas derivadas da cannabis e do ecstasy.

Elevado nível psicoativo

Thiago Colnago Cabral pontuou que as substâncias derivadas da cannabis detém elevado nível do psicoativo Tetrahidrocanabinol (THC) e que, de acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em regra, enquadrado na cannabis simples, cerca de 5% de seu conteúdo é composto por THC. Nas demais substâncias derivadas podem alcançar até 60% desse psicoativo.

“A título de exemplo, a substância entorpecente denominada ‘super lemon kush’, referenciada em várias conversas mantidas pelo réu, possui alto teor de THC, variável 20% a 22%”, explicou o juiz. Ele também disse que “na ‘super lemon haze’ os níveis de THC variam de 12% até 25%, acarretando efeitos muito intensos do uso de entorpecentes, consoante pesquisa no sítio ‘Mapa da Maconha’”.

O desembargador concluiu que, diante desse cenário, denota-se uma gravidade na conduta do réu, por manter em sua residência plantações da substância cannabis, com o objetivo de comercialização. A estufa, de climatização e iluminação artificiais, era mantida em um closet. Para o juiz, o réu demonstra profunda dedicação criminosa, ao possuir e vender substâncias entorpecentes de diversas qualidades.

Consumo pessoal

O réu alegou que os pés de maconha encontrados em sua casa eram para seu consumo pessoal. Ainda, disse ter plantado por curiosidade e por receio em comprar essa droga em aglomerado. Sobre os R$ 3.630 encontrados em espécie em sua residência, o acusado disse que se tratava de uma quantia repassada por seu pai, para arcar com as despesas da casa.

Para o juiz, o dinheiro é mais uma prova de lucro auferido com a venda das substâncias. Segundo ele, uma pessoa não entregaria elevada quantia em dinheiro, uma vez ser facilmente possível a transação bancária por meio de internet.

Outro denunciado

Em relação ao outro denunciado, o Ministério Público está analisando se ele pode ser responsabilizado pelo crime de tráfico das drogas. Provas existentes e o depoimento de testemunhas e do próprio acusado indicam que ele seja usuário. O juiz determinou a destruição da balança de precisão, do dichavador e do isqueiro e o envio da quantia apreendida em favor da União.

Edição: Redação

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