Uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) por danos morais. A empresa foi condenada após fazer um corte de água por sete dias na residência da moradora.
O caso correu em julho de 2018. A Copasa tentou obrigar a consumidora a pagar as quatro contas que estavam em atraso. Os valores eram dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, e segundo o processo, a mulher afirmou ter pago as contas pendentes em julho.
Mas, mesmo com o pagamento feito, a companhia cortou os serviços de água, e só reestabeleceu após sete dias. De acordo com a consumidora, a situação exige uma reparação por danos morais e reivindicou o valor de R$30 mil.
Constrangimento moral
De acordo como TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a Copasa chegou a recorrer em primeira instância alegando que, para indenização por danos morais, o ofendido deveria demonstrar que realmente sofreu constrangimento moral. Para a empresa, o corte de água causa apenas meros transtornos e aborrecimentos.
O relator do caso, Edilson Olímpio Fernandes, diddr que a conduta da instituição é ilícita. “À concessionária de serviço público não é permitido simplesmente efetuar o corte no fornecimento, visto possuir meios ordinários para exigir o cumprimento da obrigação ao usuário do serviço”, ressaltou o magistrado. A decisão é da 6ª Câmara Cível de Minas Gerais (TJMG), seguindo sentença do fórum de Belo Horizonte.