Mãe e filha terão que ser indenizadas pela Companhia Panamena de Aviacion em R$ 8 mil cada. Dentro do avião para uma viagem ao México, já com embarque finalizado, uma mãe que viajava sozinha com sua filha de 6 anos deu a para a criança algumas gotas de medicamento para dormir, para a ajudar a menina durante o voo. Porém, a decolagem foi cancelada e os passageiros foram obrigados a desembarcar.
Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), no pedido de indenização a mãe afirmou que ficou desesperada ao ouvir do piloto que o avião não decolaria. A principal preocupação da mãe era como iria caminhar pelo aeroporto com uma criança grande e desacordada no colo.
A juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Moema Miranda Gonçalves, condenou a Companhia pelo atraso do voo e pelos transtornos que a família sofreu dentro do aeroporto sem um suporte apropriado da empresa. A mãe ainda disse que a Companhia não ajudou nenhum dos passageiros. Não receberam fornecimento de telefone, alimentação ou água.
Empresa justifica
A Companhia Panamena argumentou que o atraso do voo ocorreu em virtude por conta da necessidade de manutenção emergencial da aeronave, e por problema técnico imprevisível. A empresa também diz que providenciou a realocação da mulher e da criança no horário seguinte disponível.
Para a juíza Moema Gonçalves, ainda que fosse comprovada a necessidade da manutenção “preventiva” alegada, a orientação é que “manutenção não programada de aeronave” não é considerado fato imprevisível na atividade exercida pela empresa aérea e, por isso, não se enquadra no conceito de caso fortuito ou força maior.