Mais duas regiões do estado regridem para a onda vermelha

vista geral de divinópolis
Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas, entrou na onda vermelha (Reprodução/@prefeituradivinopolis)

Da Agência Minas

O Comitê Extraordinário Covid-19 do estado definiu nessa quarta-feira (30) que as regiões Centro e Oeste de Minas Gerais passarão para a onda vermelha do Minas Consciente. Com a determinação, 9 entre as 14 regiões do estado estão na onda mais restritiva do plano.

As medidas reforçam orientação dos integrantes do comitê, que pedem cautela à população e destacam a necessidade de os mineiros fortalecerem as medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano Novo.

A onda vermelha permite apenas o funcionamento de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias e bancos. Assim como as regiões Centro e Oeste, também estão nesta onda Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul.

Protocolos previstos no Minas Consciente (Reprodução/Agência Minas)

Estado de calamidade

Em decorrência do crescimento de casos de contaminação pela Covid-19 no estado, nessa terça-feira (29) o govenador Romeu Zema assinou um decreto que prorroga por seis meses o Estado de Calamidade Pública, devendo durar até 30 de junho do próximo ano.

As mudanças definas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 são válidas por uma semana e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico de acordo com a avaliação e análise da doença no estado.

Também nesta quarta-feira (30) o Comitê autorizou o avanço da região Sul, que antes estava na onda vermelha, para a amarela, situação atual das regiões Norte, Noroeste e Triângulo do Norte. Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde é a única do estado nessa situação.

Onda Verde

Onda verde do Minas Consciente (Reprodução/Agência Minas)

A região Triângulo do Sul permanece na onda verde do Minas Consciente. Para avançar para essa onda, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

Onda Amarela

Onda amarela do Minas Consciente (Reprodução/Agência Minas)

As regiões Sul, Norte, Noroeste, Triângulo do Norte estão na onda amarela, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:

– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.

Onda Vermelha

Onda vermelha do Minas Consciente (Reprodução/Agência Minas)

As regiões Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, e Centro-Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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