Homem é morto queimado após suspeita de estuprar mulheres em BH

viatura polícia militar
Ocorrência foi atendida pela Polícia Militar (FOTO ILUSTRATIVA: Yuran Khan/BHAZ)

Um morador em situação de rua de 35 anos foi morto queimado, no bairro Lagoinha, na região Noroeste de Belo Horizonte, na madrugada desta segunda-feira (11). A vítima, segundo testemunhas, cometia estupros contra mulheres que também moram nas vias públicas. O crime pode ter sido uma vingança devido às violências sexuais cometidas por ele. Nenhum suspeito foi preso.

A PM informou que encontrou o corpo em chamas e amarrado em um poste, no viaduto Senegal, por volta de 1h40. Foram utilizadas cordas e arames para prendê-lo na estrutura de iluminação. O homem já estava morto quando os militares chegaram ao local. Lesões na cabeça da vítima também foram constatadas. A perícia da Polícia Civil disse que os golpes eram de faca ou facão.

Em conversa com outros moradores em situação de rua, a PM foi informada que o homem era chamado de “Copasa” e tinha o hábito de cometer estupros em mulheres que vivem nas ruas. Os suspeitos do crime contra o homem não foram encontrados até o fechamento da ocorrência. O corpo foi levado ao IML (Instituto Médico Legal) e o caso encerrado na 6ª Delegacia de Homicídios.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Edição: Vitor Fernandes
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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