Manicure ganha processo por não receber prêmios prometidos no Caldeirão do Huck

globo condenada indenização
Participante do quadro “Mandando Bem” não ganhou todos os prêmios que o programa prometeu (Reprodução/GloboPlay)

A emissora Globo deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, mais um salário de R$ 1,9 mil para a manicure Vânia Ibraim de Oliveira. Essa é uma decisão judicial, a qual condenou a rede de televisão a pagar o benefício, pois a manicure alega não ter recebido os prêmios que ganhou no quadro “Mandando Bem”, do Caldeirão do Huck. A edição do programa em que Vânia ganhou a premiação foi ao ar no dia 1º de dezembro de 2012.

A informação foi divulgada pelo Notícias da TV, que conversou com o desembargador relator do processo, Nagib Slaib. No quadro “Mandando Bem”, do Caldeirão do Huck, Luciano fez a apresentação da manicure, contando sobre a profissão dela e fazendo promessas. “Vânia Ibraim é nascida na favela da Maré e criou os seus dois filhos fazendo unha. Ela tem um espírito empreendedor muito claro”, disse o apresentador na época.

“Ela conseguiu, com muito esforço, comprar uma moto e já estava na terceira moto. As motos estavam quebrando de tanto que ela rodava a cidade do Rio de Janeiro. Era um serviço de manicure express. A Vânia escreveu pro Mandando Bem, eu peguei a moto e prometi que, se ela se transformasse numa empreendedora estudando e entendendo o mercado, eu iria transformar a moto dela nos prêmios que ela receberá hoje”, explicou Luciano Huck.

Prêmios prometidos

No quadro, o apresentador Luciano Huck fez uma surpresa para Vânia Ibraim, conheceu o modo como ela vivia e a colocou para estudar empreendedorismo. Já no palco do programa, a manicure pôde ver os prêmios que foram prometidos a ela, sendo eles:

  • a entrega de uma moto reformada e outras duas motos novas;
  • pagamento salário enquanto Vânia estivesse realizando o treinamento de empreendedorismo;
  • R$ 30 mil de capital de giro;
  • um veículo da marca Saveiro;
  • dois laptops;
  • trailer itinerante para o atendimento de clientes;
  • abertura da empresa e obtenção das licenças necessárias;
  • e a elaboração do site da marca e de toda a identidade visual da empresa.

Vânia Ibraim abriu um processo na Justiça, alegando que não havia recebido todos os prêmios. Ademais, a manicure disse que estava tendo dificuldades com a regularização da empresa e dos veículos. O trailer não havia sido entregue com alvará e nem com com as autorizações para a circulação dele. Vânia pediu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 200 mil, além de um salário de R$ 5,3 mil pelo tempo que ela ficou à disposição do quadro.

Globo recorreu

Em primeira instância, a emissora Globo perdeu o processo, e entrou com um recurso logo em seguida, dizendo que “todas as obrigações firmadas teriam sido cumpridas”. De acordo com ela, “o trailer já estava à disposição, mas Vânia não o retirou; que a constituição e a regularização da empresa seriam de responsabilidade da participante; que teria ocorrido erro da manicure quanto à declaração do Imposto de Renda; e que não haveria danos materiais ou morais”.

O desembargador Nagib Slaib compreendeu que a promessa de manter a empresa de Vânia Ibraim funcionando partiram de Luciano Huck durante o programa. Segundo ele, esses termos não aparecem no contrato feito entre a manicure e a Globo.

“Forçoso concluir que os termos do contrato devem levar em conta, também, o que foi prometido em cadeia nacional de televisão, tanto pela credibilidade que ostenta o veículo de comunicação envolvido, como pelo fato de que a participante é uma pessoa humilde, com clara hipossuficiência econômica e de conhecimentos sobre o que iria ser alterado em sua vida”, disse Nagib Slaibi.

Decisão final

O juiz decidiu que o pagamento de um salário deveria ser feito a Vânia Ibraim, no valor de R$ 1,9 mil, com base na promessa de que ela seria remunerada. O desembargador Nagib Slaibi ficou de acordo com as alegações de Vânia, que disse que a promessa era de que o trailer estaria “pronto para rodar”. Com isso, a Globo fica na obrigação de regularizar o automóvel e providenciar os acertos tributários no nome de Vânia Ibraim.

A indenização por danos morais ficou fixada no valor de R$ 30 mil, pois Vânia Ibraim teve problemas que não deveriam ter aparecido. “Compulsando os autos e analisando-se, em especial as correspondências trocadas entre os envolvidos, verifica-se que a recorrente [Vânia] passou da felicidade e euforia para uma sensação de angústia, tristeza e revolta por não ter conseguido usufruir de todas as promessas que lhe teriam sido feitas”.

Edição: Roberth Costa
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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