Pai é preso suspeito de estuprar filho de 4 anos e filha de 8

delegacia bahia
Caso é investigado pela Polícia Civil da Bahia (Reprodução/Google Street View)

Um homem foi preso, nessa sexta-feira (15), suspeito de estuprar os próprios filhos em Salvador, na Bahia. As vítimas eram um menino, de 4 anos, e uma garota, de 8. O caso foi descoberto após uma delas mandar áudio para as mães de duas amigas. A prisão aconteceu após a Justiça conceder autorização. O crime era praticado contra as crianças há cerca de cinco anos.

A polícia foi informada sobre os estupros na quinta (14), assim que familiares das vítimas procuraram a corporação. De acordo com a delegada Érica Guimarães, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra à Criança e ao Adolescente, uma das crianças, que vinha sendo violentada, contou o que vinha sofrendo para as mães de duas amigas.

Os abusos, segundo a Polícia Civil da Bahia, aconteciam há cinco anos no bairro Engenho Velho da Federação. O pai das crianças teve a prisão preventiva solicitada pela titular, delegada Érica Guimarães, decretada pela Justiça e cumprida, em menos de 24 horas após a denúncia.

O trabalho de investigação prossegue, conforme explicou a delegada Érica. “Todo esse material e os depoimentos coletados contribuíram para a elucidação. As crianças passaram por análises periciais e os laudos vão complementar o inquérito”, disse. O homem passou por exames de lesões corporais e foi encaminhado para uma unidade do sistema prisional.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Edição: Vitor Fernandes
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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