Justiça suspende reabertura do comércio não essencial em BH

kalil comércio fechado
Decreto do prefeito permite o funcionamento do comércio essencial (Amanda Dias/BHAZ)

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu, nessa quarta-feira (20), a decisão que autorizava a reabertura do comércio não essencial em Belo Horizonte. Sendo assim, os setores que estão fechados desde o dia 11 de janeiro devem continuar cumprindo o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD). A medida busca diminuir a propagação do novo coronavírus.

Na semana passada, o juiz Wauner Batista Ferreira Batista concedeu a reabertura de todo o comércio da capital mineira, após a ação ser proposta pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB). Para a desembargadora Áurea Brasil, “não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário do Executivo em relação às medidas administrativas relacionadas à Covid-19”.

“As medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal não extrapolam sua autonomia e competência ao determinar a manutenção do fechamento da atividade comercial mediante o Decreto 17.523/2021, não se vislumbrando, no ato objurgado, qualquer ilegalidade”, fundamentou a desembargadora em um dos trechos da decisão.

‘Aumento dos casos’

Em outra parte do documento, foi destacado que “os prefeitos municipais continuam tendo ampla autonomia para definirem, inclusive por meio de decretos, quais atividades podem ter o funcionamento restabelecido em seu território, não havendo, assim, necessidade de lei em sentido estrito para cada medida emergencial a ser implantada”.

Na liminar concedida pelo juiz Wauner, todo o comércio estaria autorizado a reabrir a partir de 29 de janeiro. A medida, na visão de Áurea Brasil, “poderia causar um aumento ainda maior dos casos de Covid no município, que vive, atualmente, a pior fase da pandemia”. “Recebo o recurso no duplo efeito, suspendendo a decisão agravada”.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico, BH tem 79.919 casos confirmados de Covid-19 e 2.109 mortes. O número de pacientes recuperados chegou a 72.219 e os em acompanhamento 5.591. O nível de alerta na cidade segue vermelho devido às condições dos indicadores:

  • Número médio de transmissão por infectado (RT) – 1,03 – nível amarelo
  • Ocupação de leitos de UTI Covid-19 – 81,7% – nível vermelho
  • Ocupação leitos enfermaria Covid-19 – 65,9% – nível amarelo

O que pode funcionar?

Em Belo Horizonte apenas os comércios considerados essenciais estão autorizados a funcionar. Confira quais atividades e os horários permitidos para funcionamento:

AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local)5h às 22h
Comércio varejista de laticínios e frios7h às 21h
Açougue e peixaria7h às 21h
Hortifrutigranjeiros7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns7h às 21h
Supermercados e hipermercados7h às 22h
Artigos farmacêuticosSem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosSem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens7h às 21h
Madeireira7h às 21h
Material de construção em geral7h às 21h
Combustíveis para veículos automotoresSem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horário
Casas lotéricasSem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoSem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horário
Atividades industriaisSem restrição de horário
Banca de jornal e revistaSem restrição de horário
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Atividades citadas acima em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os horários de cada atividade
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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