BH pode proibir fogos de artifício em defesa de animais, bebês e outros vulneráveis; entenda

Projeto de lei fogos
PL tramita na Casa e não tem data para ser votado (FOTO ILUSTRATIVA: Marcelo Camargo/Agência Brasil + Arquivo EBC)

Para proteger animais, bebês, idosos e pessoas com espectro autista um PL (Projeto de Lei) pretende proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício em Belo Horizonte. A proposição é válida para os artefatos que provocam muito barulho e, consequentemente, poluição sonora. Caso a proposta vire lei, os infratores podem ser penalizados em até R$ 600.

Na justificativa do PL, o vereador Miltinho CGE (PDT), autor da proposta, apresenta as razões que o levaram a submeter o texto na Casa Legislativa. O parlamentar destacou que é dever do estado “proteger a fauna e a flora” e que os fogos de artifício causam “pânico e desorientam os animais, devido a eles possuírem uma sensibilidade auditiva muito superior a humana”.

Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos podem causar nos animais falta de ar, atordoamento, sensação de irrealidade e de insuficiência respiratória, além da perda de controle e levar até mesmo à morte. A proposição também leva em consideração os efeitos provocados nos idosos, visto que o bem-estar deles está assegurado na Constituição Federal e em uma lei sobre a política nacional do idoso.

Os bebês e recém-nascidos também são afetados pelos fogos de artifício, já que o barulho pode provocar lesões no ouvido, prejudicar a audição e assustá-los. As pessoas com transtorno de espectro autista sofrem do mesmo impacto, além de terem afetados a integridade física e moral, o livre desenvolvimento, a segurança e lazer.

Multa

O texto prevê aplicação de multa no valor de R$ 300 para quem descumprir a lei, caso o PL seja aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD). A sanção será aplicada tanto para pessoa física e jurídica. O valor chegará a R$ 600 para aqueles que forem reincidentes.

A fiscalização, por sua vez, deverá ser realizada pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. As multas aplicadas deverão ter os valores utilizados em ações e publicações para conscientizar a população sobre a lei. Ainda não há data para o texto ser apreciado pelos demais vereadores em plenário.

O PL 42/2021 pode ser lido na íntegra aqui.

Edição: Roberth Costa
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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