A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) terá que indenizar três pessoas da mesma família em R$ 7.941 por danos materiais, e mais R$ 2 mil para cada uma por danos morais. É que, em 2018, a companhia interrompeu o fornecimento de energia na noite em que uma família realizaria uma festa de aniversário.
Segundo o processo, a família gastou mais de R$ 7 mil nos preparativos da festa. No dia do evento, a energia elétrica do sítio foi interrompida, e foi restabelecida só na manhã do dia seguinte. A festa não foi realizada, e duas irmãs decidiram ajuizar a ação contra a Cemig.
As consumidoras, duas gêmeas e a filha de uma delas, organizaram uma festa de aniversário em fevereiro de 2018. A celebração, marcada em um sítio com 150 pessoas, comemorava os 35 anos das irmãs e de 5 anos da criança.
Defesa argumenta
A empresa se defendeu e explicou que o fornecimento da energia foi interrompido por conta de fatores externos, como raios. Apesar disso, a Justiça entendeu que as condições atmosféricas e climáticas não excluem a responsabilidade do fornecedor em caso de dano.
“Ora, é de se esperar da prestadora do serviço público a observância e a manutenção de medidas hábeis a assegurar a continuidade do fornecimento da energia elétrica, sendo, pois, induvidosa, no caso dos autos, a omissão danosa da concessionária do serviço público”, concluiu o desembargador Wilson Benevides, responsável pelo caso.
Com TJMG