UFMG desliga 22 estudantes que fraudaram sistema de cotas para negros

UFMG
A falsificação não é um fato isolado (Foca Lisboa/UFMG)

O Conselho Universitário da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), em reunião realizada nessa quinta-feira (25), deliberou por acolher a recomendação da comissão disciplinar instaurada para apurar eventuais responsabilidades por uso irregular de cotas raciais em processo seletivo para ingresso na instituição. De acordo com a decisão, 22 estudantes serão desligados, e sete, suspensos por um semestre letivo.

A decisão tomada pela instância máxima de deliberação da universidade representa o desfecho de um processo iniciado em junho de 2017, quando a universidade instituiu comissão de sindicância investigatória para analisar 61 denúncias de supostas fraudes de recém-ingressados. Desse total, 10 denúncias foram arquivadas por envolver estudantes que já se desligaram da instituição. Em 17 casos, houve arquivamento por improcedência da denúncia.

Com base nesse trabalho de sindicância e investigação, uma comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurada pela Reitoria para avaliar os casos de supostas fraudes. A decisão do Conselho Universitário, aprovada por unanimidade, foi respaldada pelo trabalho das duas comissões.

“Todos os processos correram em sigilo para assegurar o amplo direito à defesa e a lisura da investigação. Ao mesmo tempo que defende as cotas étnico-raciais como política pública, a UFMG zela pelos princípios democráticos que preservam os direitos da sociedade e garantem o respeito às leis e à justiça”, disse a reitora Sandra Regina Goulart Almeida, que preside o Conselho Universitário, ao fim da sessão.

Para garantir o pleno exercício da ampla defesa dos estudantes denunciados, a Reitoria instaurou um processo administrativo para cada caso. Ao término dos trabalhos, a comissão disciplinar concluiu pelo uso irregular das cotas raciais em 29 casos, recomendando a aplicação de sanção disciplinar, nos termos do Regimento Geral da Universidade.

Embora não correspondam ao público-alvo pretendido pela política afirmativa, sete discentes demonstraram que suas autodeclarações como negros foram fruto da construção de referenciais sociais relevantes e indicativos de um comportamento pautado pela boa-fé. Por isso, o Conselho deliberou pela suspensão por um semestre letivo.

Em relação aos demais 22 discentes, frente à ausência de fundamentos hábeis a sustentar a autodeclaração, constatando-se, assim, a fraude, o Conselho decidiu pela imposição do desligamento do quadro universitário.

Os integrantes do Conselho Universitário destacaram a excelência, a seriedade e o zelo do trabalho realizado pelos membros das comissões, que atuaram de forma responsável, diligente e justa na condução de todo o processo.

A atuação da comissão dos processos administrativos foi precedida pelos trabalhos conduzidos pela comissão de sindicância investigatória, instituída

Aprimoramento

De acordo com a reitora Sandra Goulart Almeida, a UFMG tem adotado medidas para aperfeiçoar os procedimentos para atender à chamada Lei das Cotas (Lei 12.711), exigindo dos candidatos que optaram pela modalidade de raça/cor no sistema de reserva de vagas a redação de uma carta consubstanciada de próprio punho com justificativas para a autodeclaração de pertencimento étnico-racial.

“Em 2019, nós aprimoramos esse processo ao instituir uma comissão complementar à autodeclaração, responsável por realizar o procedimento de heteroidentificação, verificando a condição étnico-racial do candidato selecionado. A avaliação é condição obrigatória para efetivação da matrícula”, destacou a reitora.

Sandra Goulart lembra que a política de cotas tem o objetivo de corrigir desigualdades históricas. “É um instrumento importantíssimo, fundamental para democratizar o acesso às nossas universidades públicas, tornando-as mais representativas da sociedade brasileira. Por outro lado, é um mecanismo ainda muito recente, com menos de dez anos de vigência, que precisa ser aperfeiçoado para evitar distorções e injustiças”, defendeu a reitora.

Ações afirmativas


A lei determina que 50% das vagas dos processos seletivos de graduação sejam reservadas para estudantes de escolas públicas, e entre esses, negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência. Nos termos da legislação, essas vagas devem estar em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção de negros, indígenas e pessoas com deficiência na população no estado onde está instalada a instituição, de acordo com o último censo do IBGE.

Na UFMG, a reserva de vagas integra a política de ações afirmativas, que, além de programas de inclusão destinados a promover grupos socialmente discriminados, promove práticas acadêmicas de acolhimento, atenção e apoio aos estudantes em suas necessidades, em seu aproveitamento acadêmico e no enriquecimento de sua permanência na universidade.

A lei de cotas contribuiu decisivamente para mudar o perfil étnico-racial do corpo discente da UFMG. Levantamento realizado pela Pró-reitoria de Graduação em 2018 mostrou que quase metade – 49,3% – dos estudantes que ingressaram nos cursos de graduação no primeiro período letivo daquele ano se autodeclararam pretos ou pardos. Esse percentual é quase o dobro do registrado em 2008 (26,75%), ano que antecedeu o início da aplicação das políticas de ações afirmativas na Universidade.

Com Universidade Federal de Minas Gerais

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