Idosa é estuprada e agredida após ter a casa invadida em cidade mineira

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Ocorrência foi atendida pela polícia (FOTO ILUSTRATIVA: Amanda Dias/BHAZ)

Um crime bárbaro chocou moradores de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, no último final de semana. Uma idosa de 60 anos foi estuprada e agredida após ter a casa invadida por um homem, de 45. O autor do crime vive em situação de rua e foi preso após vizinhos da vítima o impedirem de fugir. A idosa teve lesões nas partes íntimas e na cabeça.

A vítima contou que o homem utilizou de violência para praticar a relação sexual. A idosa, que mora sozinha, foi surpreendida com o homem invadindo a residência, no sábado (27), e obrigando-a a se relacionar com ele. Uma irmã ficou sabendo do ocorrido e foi até o bairro São Paulo ajudar a familiar. Quando ela chegou, conforme registro da ocorrência, encontrou o homem saindo da casa da vítima.

A idosa contou que ele retornou no domingo (28) para praticar novamente o crime de estupro. Desta vez, no entanto, ele não executou o que havia planejado, apesar de ter ficado por vários minutos na casa da vítima. Durante a tentativa de fuga, o criminoso foi contido e agredido por moradores da região que ficaram inconformados com a situação. Quando a PM chegou ele estava com várias escoriações.

Lesões

Além do trauma psicológico devido à violência sofrida, a idosa teve diversos ferimentos pelo corpo. A irmã dela contou aos militares que a familiar apresentava sangramentos na região vaginal e reclamava de dores pelo corpo. No Hospital de Pronto Socorro de Governador Valadares a vítima passou por exames que confirmaram o estupro.

A médica responsável pelo atendimento também constatou uma lesão na cabeça provada pelas agressões praticadas pelo morador em situação de rua.

O autor do crime foi preso e devido às agressões sofridas também precisou ser levado até a unidade de saúde. Após ser liberado, ele foi conduzido à Delegacia de Plantão de Governador Valadares onde a ocorrência foi encerrada.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Edição: Vitor Fernandes
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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