O governador Romeu Zema (Novo) anunciou, na noite desta segunda-feira (15), que todas as regiões de Minas Gerais passarão para a onda roxa do Minas Consciente a partir desta quarta-feira (17). A fase é a mais rígida de todas – impõe restrições de circulação, toque de recolher e fechamento de todos os tipos de serviços não essenciais – e foi criada no início deste mês, diante do agravamento da situação no estado. A princípio, apenas duas regiões integravam a onda roxa. Em dois dias, será o estado inteiro.
“Ouvindo os especialistas do nosso comitê Covid, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado. A partir de quarta, 17 de março, todas as regiões de Minas estarão na onda roxa, que significa medidas mais restritivas e obrigatórias”, disse o governador, por meio de publicação no Twitter. Zema explicou ainda que, conforme prevê o programa, só poderão funcionar os serviços essenciais e os moradores só poderão circular pelas ruas caso trabalhem nesses locais.
Segundo o governador, a medida foi recomendada após um agravamento ainda maior da situação, mesmo após um ano lidando com a crise. “Chegamos agora no momento mais difícil. Os hospitais estão chegando no limite, ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões de Minas enfrentam dificuldades para oferecer atendimento”, disse. Zema não informou até quando a determinação é válida.
A partir de quarta, 17 de março, todas as regiões de Minas estarão na onda roxa, que significa medidas mais restritivas e obrigatórias. Só poderão funcionar os serviços essenciais e as pessoas não deverão circular pelas ruas a menos que seja para trabalhar nos serviços essenciais
— Romeu Zema (@RomeuZema) March 16, 2021
O que é a onda roxa?
A fase de restrições ainda mais rígidas foi anunciada no início deste mês – até então, as regiões com cenários mais graves eram enquadradas na onda vermelha, que não impunha restrições de circulação, por exemplo. Agora, no entanto, os municípios podem avançar para um estágio ainda mais grave, e, nesse caso, são colocados na onda roxa. A medida, com determinações rigorosas, foi criada diante do risco de um colapso do sistema de saúde, com tem sido observado em outros estados.
Entre as restrições previstas pela onda, está a proibição de circulação de pessoas que não se deslocam para atividades essenciais; o toque de recolher das 20h às 5h; a proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas; entre outras. Confira o que será vetado em todo o estado a partir de quarta:
- Circulação pessoas e veículos pra atividades não-essenciais;
- Circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou coletivo, ainda que privado;
- Circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para realização ou acompanhamento de consultas e exames médicos e hospitalares;
- Realização de reuniões/eventos presenciais, inclusive entre pessoas da mesma família que não moram juntas;
- Qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração;
- Funcionamento de bares e restaurantes (permitido somente para delivery)
Quais são as atividades essenciais?
De acordo com o Governo de Minas, são consideradas atividades essenciais:
- setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade;
- serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
- atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede