Supervisor chama trabalhadora de ‘feia’ e ‘esquisita’ e mulher será indenizada em R$ 8 mil

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TRT-MG reverte justa causa de ex-funcionário (Reprodução/Streetview)

Uma ex-funcionária processou a empresa de gestão e otimização de processos em que trabalhava, em BH, por ter sido ofendida pelo supervisor. O homem a chamou de “feia e esquisita”. A companhia terá que pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil . A trabalhadora alega que ter sido vítima assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico. Além disso, o chefe da equipe já chegou a fazer comentários racistas contra a profissional.

Na ação trabalhista, a mulher contou que o supervisor exercia sobre ela uma pressão psicológica, e que costumava ser difamada na presença dos demais trabalhadores, com agressões verbais e racistas. A ex-funcionária relatou que recebia tratamento diferenciado dos outros colegas de trabalho. Além do mais, ela recebia limitação para uso do telefone e até mesmo para manifestar-se na empresa.

Segundo uma testemunha, ela disse que já ouviu o supervisor chamar a ex-funcionária de “feia e esquisita” e que, de fato, ele tratava a todos bem, menos a colega em questão. “Ele fazia comentários sobre a reclamante, dizendo que ele não gostava dela, que achava ela feia, esquisita, que ele não gostava de conversar diretamente com ela, tanto que sempre pedia para que outros passassem os recados”, contou a depoente.

Supervisor ‘achou graça e riu’

Ainda de acordo com a testemunha, um dos casos de ofensa aconteceu durante o horário de almoço, quando a trabalhadora não estava presente. O supervisor fez comentários sobre a aparência da profissional, dizendo que o cabelo dela era feio, e questionou se ela não teria algum amigo que dissesse isso para ela. A depoente declarou que pediu ao chefe da equipe para não fazer tal tipo de comentário. Isso porque, na visão da testemunha, o comportamento não é adequado para um líder. “Mas ele achou graça e riu”, contou a testemunha. Ela também alertou o agressor de que essa é uma atitude racista.

A desembargadora Cristiana Maria Valadares examinou o caso, e considerou que o testemunho convenceu, de fato, a respeito do assédio alegado pela ex-funcionária da empresa. O empregador argumentou que a mulher não se utilizou do sistema de denúncia anônima em casos de assédio moral dentro da empresa. Entretanto, para a desembargadora, o argumento não é válido, uma vez que a medida não constitui elemento essencial para caracterização do crime narrado.

‘Indiscutível, portanto, o dano moral’

“Comungo do entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau quanto à intimidação exercida pelo supervisor, que teceu comentários indiretos maliciosos e discriminatórios em face da autora. Indiscutível, portanto, o dano moral”, avaliou Cristiana Maia Valadares. Considerando o dano sofrido pela trabalhadora, o grau de culpa e a magnitude econômica da empresa, ficou incumbido de que ela deve pagar de R$ 4 a R$ 8 mil de indenização para a ex-funcionária.

“No caso, constata-se perseguição injusta e vexatória, que expôs indevidamente a trabalhadora, havendo indícios até mesmo de caráter racista. Os fatos demonstrados são graves e desafiam reparação mais rigorosa”, concluiu a desembargadora.

Com TRT-MG

Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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