Multa de R$ 50 mil: Cidade mineira é obrigada a aderir a ‘onda roxa’

Cidade mineira onda roxa
A cidade de Coronel Fabriciano deve seguir as restrições contra a Covid-19 (FOTO ILUSTRATIVA: Amanda Dias/BHAZ)

A Justiça de Minas determinou que o município de Coronel Fabriciano, na região do Vale do Aço, cumpra com ‘a onda roxa’, medida mais rígida tomada pelo estado desde o início da pandemia. Caso a prefeitura da cidade não cumpra com a ordem judicial, será cobrada multa diária de R$ 50 mil. Na liminar, o juiz Mauro Lucas da Silva acolheu a tese da AGE-MG (Advocacia-Geral do Estado) de que a fase mais rígida do Minas Consciente se torna necessária diante do avanço do número de vítimas da Covid-19 e do risco de colapso no sistema público de saúde.

“Considerando que a região do Vale do Aço compõe as cidades de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso e Timóteo, como as principais do colar metropolitano, com mais cerca de 30 municípios menores, alguns sem qualquer estrutura hospitalar, deve-se aplicar as medidas de precaução em todos eles, principalmente nos quatro citados, tendo em vista que são muito próximos uns dos outros”, decidiu o magistrado. Segundo ele, “há vasta, diária e corriqueira circulação de pessoas nas quatro cidades, seja para exercer atividades remuneradas, passeio, consultas médicas ou qualquer outro motivo”. “O que não justifica, as duas cidades (Ipatinga e Timóteo), que se encontram nas laterais topográficas, cumprirem o protocolo onda roxa, com medidas restritivas mais severas, enquanto que o município de Coronel Fabriciano, que se encontra entre estas duas outras, mantenha o funcionamento regular das atividades, com livre circulação de pessoas por 24 horas nas ruas, bem como todos os comércios em funcionamento até às 21h”, complementou

A AGE-MG reforçou, na ação civil pública, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.341, que as medidas adotadas pelo governo federal “não afastam a tomada de decisões normativas e administrativas pelos Estados-membros e pelos Municípios”. Ressaltou, ainda, que a Corte referendou medida cautelar deferida na ADI n° 6625, prorrogando a possibilidade de adoção das medidas de enfrentamento à pandemia previstas na Lei n° 13979/2020, dentre as quais o isolamento e a quarentena.

Risco às outras cidades

O juiz da comarca de Coronel Fabriciano, a AGE-MG também alertou que cidades vizinhas, como Timóteo e Ipatinga, seguem o protocolo da onda roxa e que o decreto municipal em questão poderia colocar em risco as medidas para conter a pandemia no colar metropolitano do Vale do Aço.

“É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas regionais, conforme protocolo da onda roxa. (…) Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 7.510/2021, determinando à parte ré que proíba as atividades não essenciais no município de Coronel Fabriciano, a exemplo de bares e comércio não essencial, 24 horas por dia, conforme o protocolo estadual onda roxa, sob pena de multa diária de 50 mil”, determinou o magistrado.

Com Agência Minas

Edição: Giovanna Fávero
Jordânia Andrade[email protected]

Repórter do BHAZ desde outubro de 2020. Jornalista formada no UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) com passagens pelos veículos Sou BH, Alvorada FM e rádio Itatiaia. Atua em projetos com foco em política, diversidade e jornalismo comunitário.

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