BH reabre na quinta: Veja o que pode e o que não pode funcionar

loja de calçados no centro de bh
Lojas do Centro de BH poderão voltar a abrir após o feriado (Amanda Dias/BHAZ)

Após um mês com a cidade fechada, a capital mineira volta com o funcionamento das atividades consideradas não essenciais, a partir de quinta-feira (22). O anúncio foi feito nessa segunda pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e o decreto publicado hoje (20) no DOM (Diário Oficial do Município).

Atividades – como bar, restaurante, academia e salão de beleza – voltam a ser liberadas, mas outras continuam barradas, como cinemas, teatros, feiras – como a Feira Hippie. No domingo, a cidade ficará parcialmente fechada. Alguns comércios podem funcionar 24h, outros têm horário pré-determinado.

Para não ficar dúvida algum no belo-horizontino – tanto comerciante, empresário quanto cliente -, o BHAZ preparou um manual da reabertura.

O que volta?

Volta a funcionar praticamente tudo o que era permitido antes do último fechamento da cidade, anunciado no mês passado. Os cultos religiosos, que se tornaram motivo de debate em BH, estão liberados, assim como a utilização de praças e espaços públicos para a prática de atividade física, a partir de quinta-feira.

O comércio de rua considerado não essencial pode funcionar das 9h às 20h, enquanto as lojas no interior de shoppings, das 10h às 21h; e atacadistas, das 5h às 17h. Já os bares e restaurantes poderão voltar a receber clientes das 11h às 16h, com a venda de bebida alcoólica, de segunda a sábado.

Academias, salões de beleza, entre outras atividades que precisam de hora marcada, poderão funcionar até mesmo 24h por dia, se tiverem condição, para poderem espalhar os clientes ao longo do dia e da noite.

O que não volta?

Feiras – como a Feira Hippie -; cinemas; teatros; clubes; e parques de diversão continuam sem autorização de funcionamento. No caso de estabelecimentos onde funcionam escola de esporte e clube no mesmo espaço, estará autorizada a funcionar a parte de escola, mas o ambiente relativo ao clube deverá permanecer fechado.

Aos domingos, a maior parte dos estabelecimentos continua sem poder abrir as portas (veja lista abaixo), mas serviços de alimentação podem funcionar com entrega, retirada de produto no local, e no formato drive-thru para aqueles que possuem estacionamento internalizado. Supermercados e padarias podem operar por delivery ou drive-thru.

Veja o que funciona a partir de quinta-feira

  • Comércio varejista não contemplado na fase de controle: De segunda a sábado, de 9h a 20h;
  • Comércio atacadista de cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: Segunda a sábado, entre 5h e 17h;
  • Atividades autorizadas que estejam em funcionamento dentro de shoppings: Segunda a sábado, de 10h a 21h. OBS.: Domingo, somente para retirada de produtos em drive-thru, sem restrição de horário;
  • Restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias e shoppings, além de “food trucks” (comércio de alimentos em veículo automotor), e com consumo no interior: Segunda a sábado, de 11h a 16h, com permissão de bebida alcoólica. OBS.: Sem restrição de dia e horário para delivery e retirada no local;
  • Padarias e lanchonetes, com consumo no local: Segunda a sábado, de 5h a 22h. O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação (11h às 16h);
  • Atividades em drive-in: Segunda a sábado, de 14h a 23h59;
  • Academias e afins, inclusive dentro de galerias e shoppings: Segunda a sábado, sem restrição de horário;
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures: Segunda a sábado, sem restrição de horário;
  • Atividades em clínicas de estética: Segunda a sábado, sem restrição de horário;
  • Parques públicos: Mediante agendamento no site da prefeitura, exceto o Parque Municipal, por ora;
  • Comércio varejista de laticínios e frios: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h;
  • Açougue e Peixaria: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h;
  • Hortifrutigranjeiros: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h;
  • Minimercados, mercearias e armazéns: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h;
  • Supermercados e hipermercados: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h;
  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): Segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h;
  • Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário;
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário;
  • Comércio varejista de artigos de óptica: Sem restrição de horário;
  • Artigos médicos e ortopédicos: Sem restrição de horário;
  • Tintas, solventes e materiais para pintura: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h;
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h;
  • Madeireira: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h;
  • Material de construção em geral: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h;
  • Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário;
  • Peças e acessórios para veículos automotores: Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h. Deverão ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento de cada atividade;
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Sem restrição de horário;
  • Casas lotéricas: Sem restrição de horário;
  • Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário;
  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: Sem restrição de horário;
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário;
  • Atividades industriais: Sem restrição de horário;
  • Banca de jornais e revistas: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020: Sem restrição de horário;
  • Atividades autorizadas no Anexo I em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio: Deverão ser observados os horários de cada atividade;
  • Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru: Sem restrição de horário;
  • Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: Sem restrição de horário, mas seguindo protocolo (1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do público, adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos assentos e higienização de mãos e do ambiente);
  • Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: Sem restrição de horário.

O que pode funcionar no domingo?

  • Agências de correio e telégrafos;
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
  • Atividades industriais.
  • Artigos farmacêuticos;
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
  • Artigos médicos e ortopédicos;
  • Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo;
  • Combustíveis para veículos automotores;
  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação;
  • Comércio varejista de artigos de óptica;
  • Serviços de alimentação, para consumo no local (restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares), inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos, podem funcionar com entrega em domicílio e retirada no local, sem restrição de horário. Retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado;
  • Supermercados e padarias podem operar por delivery ou drive-thru (para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado);
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
  • Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais.
Edição: Thiago Ricci

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