Mulher sofre ataques racistas de colegas de trabalho e será indenizada

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Durante intervalo, colegas de trabalho debocharam da colaboradora (IMAGEM ILUSTRATIVA: Joca Duarte/Creative Commons)

Uma mulher que trabalhava em uma empresa do ramo da agroindústria será indenizada após sofrer injúria racial durante o expediente. Ela entrou com uma ação trabalhista em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, e alegou ter sofrido discriminação no local de trabalho, em razão da cor de sua pele, na Semana da Consciência Negra.

O juiz Iuri Pereira Pinheiro, da 2ª Vara do Trabalho da cidade, deu razão à trabalhadora, condenando a empresa a pagar-lhe indenização de danos morais, fixada em R$ 2 mil, por injúria racial.

‘Olha lá você!’

A ex-empregada contou que, em determinado dia, estava no tempo de pausa de suas atividades e, como era Semana da Consciência Negra, havia cartazes presos na parede com fotos e frases referentes à comemoração, quando uma colega de trabalho apontou para um deles e gritou: “Olha lá você!”, referindo-se a ela. Segundo a trabalhadora, no momento, havia cerca de 30 pessoas no pátio, e todos começaram a rir e lhe dirigiram chacotas, diante da situação.

Acrescentou que, logo após o ocorrido, reportou os fatos à líder de sua equipe, que lhe orientou a procurar o RH (Recursos Humanos) da empresa. Disse ainda que conversou com a psicóloga da empregadora, mas que a empresa não tomou qualquer providência em relação à colega de trabalho responsável pela situação desagradável.

Para apuração do crime, a trabalhadora apresentou boletim de ocorrência e documentos relativos à ação penal. A empresa, contudo, alegou que não teve conhecimento do ocorrido, seja pelo setor de recursos humanos ou pelo setor jurídico, acrescentando que dispõe de um canal de denúncias que não foi utilizado pela trabalhadora.

Testemunhas

Uma testemunha confirmou a história da ex-colaboradora. Ela afirmou ter presenciado o fato e relatou que, por volta de 18h, na Semana da Consciência Negra, todos estavam sentados conversando quando uma funcionária olhou para um cartaz e disse: “Oh, você!”, citando o nome da autora. Ela contou que os colegas começaram a rir e que a autora não reagiu, dizendo apenas: “Se eu fosse branca, você não faria isso comigo”.

Ela também confirmou que a empresa não tomou providências sobre os fatos relatados e que, mesmo depois do ocorrido, os colegas continuaram rindo e debochando. A situação constrangedora vivida pela colaboradora foi confirmada por outra testemunha, que, mesmo não tendo presenciado os fatos, estava na empresa no momento, e disse ter ouvido rumores sobre o que aconteceu.

Indenização

Para o julgador, a prova testemunhal foi suficiente para provar a injúria racial sofrida pela empregada no ambiente de trabalho. O juiz considerou que o contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana, este último elevado a fundamento da República, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição.

Como pontuou na sentença, o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo à dignidade e moral, sendo devida a reparação. O valor da indenização, fixado em R$ 2 mil, foi considerado razoável pelo juiz, para compensar a angústia e o sofrimento causados à trabalhadora.

 Julgadores da Quarta Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) mineiro confirmaram a sentença nesse aspecto. A empresa apresentou recursos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas não obteve sucesso.

Com TRT-3

Edição: Giovanna Fávero

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