TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

Ministério da Justiça suspende atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo

18/07/2022 às 14h47
STF redes sociais
Tânia Rêgo/Agência Brasil)

As atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras estão suspensas a partir desta segunda-feira (18), conforme determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A ação busca pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores.

De acordo com o MJSP, essas abordagens abusivas são, em sua maioria, feitas com dados obtidos de maneira ilegal. Com o apoio dos Procons, a medida cautelar também atingirá empresas de telemarketing que atuam em nível estadual ou municipal, além das nacionais.

“A medida é aplicada, também, em face das empresas de telecomunicações e das instituições financeiras, por serem os segmentos líderes do ranking das reclamações relativas às ligações indesejadas de telemarketing, segundo os dados constantes da plataforma do consumidor.gov.br“, informa o ministério.

Reclamações

Ainda segundo a pasta, a decisão foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br: foram 14.547 queixas nos últimos três anos.

Em um dos casos apurados pela Senacon, um homem idoso alegou ter recebido mais de 3 mil ligações de telemarketing nos cinco números de telefones que usava.

Os outros tipos de telemarketing, que não são considerados abusivos, não estão incluídos na ação. São eles o telemarketing passivo, também chamado de receptivo, em que os clientes ligam para a central; os que tratam de cobranças; de doações; e os que são autorizados pelos consumidores.

E agora?

A partir da análise das reclamações, a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados a elas a partir de uma base legal existente. Ou seja, a pasta aponta para indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais.

Com a decisão, esses serviços ficam suspensos de forma permanente. As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas a uma multa diária de R$ 1 mil. O valor pode chegar a R$ 13 milhões por empresa, se houver condenação ao final dos processos que já foram e ainda serão instaurados pela Senacon e pelos Procons do país. 

O MJSP ainda informa que, em breve, será disponibilizado aos consumidores um canal de comunicação direto com a Senacon para denunciar as empresas que continuarem a realizar ligações de telemarketing abusivo, mesmo após a aplicação da medida.

Prefixo 0303

Desde o último dia 8 de junho, todas as ligações de telemarketing ativo – oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas – devem ser feitas com o prefixo 0303. Este era o prazo para que as empresas de telefonia fixa implementassem a regra, já que o prefixo já era obrigatório desde março para chamadas originadas de telefones celulares.

O prefixo é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. O telemarketing ativo é caracterizado por aquelas chamadas recebidas com a publicidade de serviços ou produtos, gravadas previamente ou não.

Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo, a pedido do consumidor. Aquelas empresas que não se adaptarem à novidade ficam sujeitas ao bloqueio do recurso de numeração.

Também é possível denunciar casos em que a regra for descumprida, junto à Senacon. “Nesse sentido, nós solicitamos ao consumidor que, caso observe que ela não tem sido cumprida de forma adequada, que procure a nossa plataforma: consumidor.gov.br e registre lá a sua reclamação”, disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Lilian Brandão, na época da aprovação do ato.

Editado por: Roberth R Costa

Sofia Leão

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.
LinkedIn

Sofia Leão

Email: sofia.leao@bhaz.com.br

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.
LinkedIn

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ