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Pai de menino autista consegue na Justiça o direito a redução de 50% da jornada de trabalho

12/01/2024 às 09h33
fundação casa
O homem é funcionário da Fundação Casa de São Paulo (Eliel Nascimento/Fundação Casa)

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduza em 50% a jornada de um trabalhador para que ele possa acompanhar o filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos.

A medida vale enquanto comprovada a necessidade, exigindo-se apenas prova de vida anual da criança. Além disso, a redução na jornada de trabalho não deve implicar em prejuízo da remuneração e nem necessidade de compensação.

A autorização havia sido negada em primeira instância com base no princípio da legalidade, previsto no direito administrativo, concluindo que não havia base legal para autorizar a diminuição das horas de trabalho. Também levou-se em conta de que não se trata de um pai solo, que a escala 2×2 do homem permitia tais cuidados com o filho.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, contudo, a lei não exige que o pai ou a mãe seja solo para ter direito à jornada reduzida. O trabalhador conquistou o direito à jornada reduzida em segunda instância e, caso a empresa descumpra o determinado, pagará multa diária de R$ 1 mil.

“A lei não faz nenhuma restrição para os pais de filhos com deficiência e, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar entendimento que acabe por prejudicar aquele a quem o preceito visa a proteger”, afirma a julgadora.

Com TRT-SP

Editado por: Lucas Negrisoli

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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Larissa Reis

Email: larissa.reis@bhaz.com.br

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