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BH publica lei que cria aulas de Inteligência Artificial para alunos da capital

20/08/2026 às 09h56
Escolas da rede estadual terão boletim digital (Amanda Dias/BHAZ)
(Amanda Dias/BHAZ)

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Munícipio (DOM) desta quinta-feira (20), a Lei nº 12.112, que autoriza a oferta da disciplina de Inteligência Artificial no contraturno escolar para estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede municipal.

A proposta prevê que a disciplina seja oferecida como atividade complementar.

A oferta deverá ocorrer conforme a conveniência e a oportunidade da administração pública. Entre os objetivos estão desenvolver competências digitais, éticas e técnicas relacionadas à inteligência artificial, estimular o pensamento computacional e a resolução de problemas e apresentar os fundamentos e aplicações da tecnologia.

O que prevê a lei sobre as aulasde IA em BH

A disciplina também deverá abordar os impactos sociais, culturais e éticos da inteligência artificial. A lei prevê ainda a elaboração de projetos práticos que utilizem ferramentas de IA de forma criativa e responsável.

Entre as diretrizes para ações educacionais relacionadas ao tema estão o incentivo às competências digitais, midiáticas, informacionais e éticas e o uso pedagógico consciente, crítico e responsável das tecnologias digitais.

A legislação também estabelece que a rede municipal deve fomentar a inclusão digital, especialmente entre estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, além de estimular práticas pedagógicas inovadoras e respeitar a autonomia das escolas e a legislação educacional vigente.

Outro ponto previsto é a formação continuada de profissionais da Educação sobre inteligência artificial.

Lei não determina início das aulas

A legislação autoriza o Poder Executivo a ofertar a disciplina, mas não estabelece uma data para o início das aulas. O texto também permite que a Prefeitura celebre convênios, termos de cooperação, parcerias público-privadas ou outros instrumentos jurídicos para obter apoio técnico e pedagógico.

As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, se necessário.

A Lei nº 12.112 foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião em 19 de agosto e entrou em vigor na data de sua publicação no DOM. O texto é originário do Projeto de Lei nº 380/25, de autoria do vereador Helton Junior, das vereadoras Dra. Michelly Siqueira e Trópia e do vereador Pablo Almeida.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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Email: lavinia.barbosa@bhaz.com.br

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