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Justiça condena Estado de Minas e DER-MG por danos ‘irreversíveis’ a cavernas na MG-010

02/09/2026 às 16h37 - Atualizado em 02/09/2026 às 18h49
A Justiça condenou o DER-MG e o Estado de Minas ao pagamento de indenização de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais.
A Justiça condenou o DER-MG e o Estado de Minas ao pagamento de indenização de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais. (divulgação MPMG)

A Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais, culturais e espeleológicos considerados sem possibilidade de reversão em duas cavidades naturais subterrâneas localizadas às margens da rodovia MG-010, entre os municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro, na região do Alto Jequitinhonha. A condenação atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O BHAZ procurou o governo de Minas e o DER e aguarda retorno.

Segundo o Inquérito Civil, uma vistoria realizada em maio de 2017 constatou que obras de pavimentação e a operação da MG-010 provocaram impactos negativos nos dois ambientes subterrâneos, sem possibilidade de reversão.

As investigações apontaram que a drenagem pluvial da rodovia foi direcionada para o interior das cavidades, o que ocasionou o carreamento e o acúmulo de sedimentos argilosos e resíduos. Esse processo alterou a estrutura física das cavernas, gerou erosão, descaracterizou a morfologia dos ambientes e comprometeu funções do ecossistema local, além de representar risco para espécies associadas ao ambiente subterrâneo.

Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade do DER-MG pelos danos ambientais causados pela obra e pela operação da rodovia. O Estado de Minas Gerais também foi responsabilizado, em razão da omissão na fiscalização e na adoção de medidas para reparação dos prejuízos constatados.

Segundo a sentença, os valores da indenização deverão ser destinados a projetos e ações de relevância ambiental e cultural vinculados à proteção, manutenção e reconstituição do patrimônio espeleológico. A destinação dos recursos será definida na fase de cumprimento da decisão judicial.

Em nota, o DER-MG informou que “não comenta processos ou decisões judiciais e, quando intimado, se manifesta nos autos.”

Isadora Poeiras

Estudante de jornalismo pela UFMG e estagiária do BHAZ desde agosto de 2026. Atuou na assessoria de imprensa de PBH e na revista Transiste da UFMG

Isadora Poeiras

Email: isadora@bhaz.com.br

Estagiária de jornalismo

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